Escrito por: Franzoni Advogados
No dia 05 de junho de 2015, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça editou nova súmula sobre o envio de cartões de crédito aos consumidores, sem que tais cartões tenham sido expressamente solicitados.
Diz a Súmula 532, “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Segundo o entendimento reiterado do STJ, a prática de empresas de crédito e bancos de enviarem cartões não solicitados aos potenciais consumidores, e muitas vezes cobrar anuidades e taxas por tais cartões, viola o disposto no art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, o CDC expressamente veda a prática de enviar ao consumidor produtos ou serviços não requeridos por ele.
Há a abusividade da conduta com o simples envio do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, pois tutelam-se os interesses dos consumidores em fase pré-contratual, evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
A dica é tirar uma foto da frente e verso do cartão, e inutilizá-lo.
Em seguida, entre em contato com a administradora do cartão pelo número informado, e informe da situação.
Consumidores que receberem em casa cartões de crédito, débito ou multifunções, sem terem expressamente solicitado, podem levar também ao conhecimento do PROCON da sua cidade, para providenciar as medidas administrativas cabíveis.
Cobranças de anuidade, seguro e outras taxas de cartões que não foram solicitados e que jamais foram utilizados em compras, geram danos morais e possivelmente danos materiais.
Além da prática de enviar cartões não solicitados ser abusiva, a cobrança das taxas administrativas também o é, e pode gerar prejuízos para o consumidor.
A dica é: não pague a fatura enviada.
Tente entrar em contato com a administradora do cartão, de preferência através de uma carta com Aviso de Recebimento, e peça o imediato cancelamento das faturas.
Se não obtiver sucesso, procure um advogado, que irá lhe auxiliar a cancelar a cobrança indevida, e poderá propor a ação de indenização cabível.
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Isto significa que você aceitou o contrato oferecido pela operadora de cartões.
Se você receber um cartão que não foi solicitado, desbloquear este cartão e realizar compras com ele significa que você aceitou a oferta!
Neste caso, a cobrança de taxas e anuidades passa a ser lícita, já que você aceitou o contrato.
Se a fatura não for paga em dia, pode ser inscrita nos cadastros de inadimplentes e pode ser cobrada pela via judicial.
Portanto, fique atento!
Se você não quer o cartão e nem pagar pelas taxas, não o utilize!
Para ter direito à indenização é preciso que o consumidor tenha tido prejuízo em razão de um ato abusivo. É de responsabilidade do próprio consumidor responder pelas suas compras.
Se você passar a receber em casa apenas faturas com cobranças, sem nenhum cartão, pode ser que tenham lhe enviado um cartão sem solicitação, e que ele tenha sido extraviado antes de chegar até você!
Neste caso, além de abusivo, você pode estar sendo vítima de um crime, já que alguém pode estar usando indevidamente o cartão emitido em seu nome e com seus dados pessoais.
Se isso ocorrer, faça um B.O. e entre imediatamente em contato com a operadora de cartões, pelo número fornecido na fatura, relatando o ocorrido.
Isto é caso de danos morais, e é indicado que você procure um advogado para lhe orientar.
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