Direito imobiliário na COVID-19: o que fazer se a obra daquele apartamento comprado na planta atrasou

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Direito imobiliário na COVID-19: o que fazer se a obra daquele apartamento comprado na planta atrasou

Escrito por: Franzoni Advogados

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Direito imobiliário na COVID-19

A pandemia da COVID-19 segue impactando fortemente todos os setores econômicos no mundo. Em países onde o contágio não está controlado, como no Brasil e Estados Unidos, é possível que ainda estejamos longe de voltar para a normalidade. A construção civil, em diversas regiões do país, está com os trabalhos paralisados e isto, com certeza, vai impactar no prazo de entrega de muitas obras.

Em paralelo a estes acontecimentos, muitas pessoas podem estar contando os minutos para pegar as chaves daquele apartamento comprado na planta e com previsão de entrega para este ano. Mas, com a pandemia, caso os prazos de entrega do seu imóvel sejam alterados, você sabe o que fazer?

É normal que esse tipo de problema aconteça agora, pois todos estamos nos adaptando com esta nova realidade que foi imposta. No entanto, é essencial que você, como consumidor, saiba dos seus direitos e possa se planejar para fazer aquela tão aguardada mudança. Neste post, listamos algumas definições sobre atrasos em obras pelo Coronavírus para instruir você que está passando por esses problemas no momento.

Direito imobiliário na COVID-19: a obra atrasou, e agora? Quais são os meus direitos na pandemia?

No setor imobiliário e de construção civil, é de amplo conhecimento que o atraso na entrega dos imóveis geralmente é considerado como caso fortuito ou força maior.

Este entendimento ressalta que, caso tenha ocorrido algum fato atípico e fora do controle, entre o início e o término da obra, a incorporadora pode atrasar a entrega do imóvel sem sofrer maiores consequências.

Neste momento é importante ter a compreensão de que estamos enfrentando um cenário de pandemia mundial pela disseminação do Covid-19.

Logo, é de amplo conhecimento que a suspensão temporária das atividades – muitas ainda seguem suspensas em diversas partes do país causou graves prejuízos para toda a economia nacional. E a construção civil também foi seriamente impactada por toda esta crise.

Direito imobiliário na COVID-19: o que diz a lei sobre atrasos na entrega nestas situações:

“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.” 

O que posso fazer?

Recomendamos que, em primeiro lugar, você busque esclarecimentos com a incorporadora responsável pela obra. É preciso considerar toda a questão da disseminação do vírus, mas a empresa que conduz o empreendimento tem a obrigação de orientar sobre novos prazos.

Outro fator importante é observar a “cláusula de tolerância”, que é uma prática habitual do mercado incorporações. Trata-se do acréscimo de um “prazo extra”aos contratos de promessa de compra e venda, visando reduzir o impacto de alguns os problemas que podem influenciar desenrolar das obras. 

Por ser um fato ainda muito recente, a justiça está avaliando todos os casos e lidando com as questões referentes à pandemia conforme os problemas se desdobram.

Ainda não há consenso total sobre decisões, cada caso está sendo avaliado individualmente. Portanto, caso esteja passando por quaisquer problemas neste sentido, é indispensável que você conte com a orientação de um especialista que auxiliará a melhor condução do caso.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter, além de acompanhar nosso blog!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: contrato imobiliário, covid-19, direito imobiliário,

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