COMO EVITAR (E O QUE FAZER EM) CASO DE INVASÃO DE PRIVACIDADE PELA INTERNET

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COMO EVITAR (E O QUE FAZER EM) CASO DE INVASÃO DE PRIVACIDADE PELA INTERNET

Escrito por: Franzoni Advogados

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COMO EVITAR (E O QUE FAZER EM) CASO DE INVASÃO DE PRIVACIDADE PELA INTERNET

Na semana passada houve muita repercussão da notícia de que um funcionário da empresa NET utilizou os dados cadastrais de uma cliente, que constavam no banco de dados da empresa, para assediá-la através do aplicativo Whatsapp. Depois da denúncia da jornalista, outros casos começaram a vir à tona.

A situação causa muito desconforto, tanto pela questão do assédio, quanto pela vulnerabilidade à que estamos submetidos.

No caso noticiado, o acesso às informações ocorreu em violação às normas de sigilo da empresa. Mas podem (e acontecem também) a partir de dados disponíveis na internet.

Estamos cada vez mais presentes no mundo digital e muitas vezes, por mais cuidados que tenhamos, acabamos nos deparando com alguns problemas.

A violação da privacidade, que por si só já é violação de um direito fundamental e crime, é um dos problemas mais comuns da internet, e geralmente o objetivo é violar outros direitos e facilitar o cometimento de delitos.

É bastante comum notícias de casos em que a violação da privacidade serviu para roubo de informações pessoais, tais como senhas e clonagem de cartão de crédito, divulgação de boatos, fotos e conteúdo íntimo, bullying, extorsão, injúria, calúnia e difamação. Hoje estamos conectados à internet 24 horas por dia, nas palmas de nossas mãos, seja através do Whatsapp ou outros aplicativos e sistemas de comunicação móvel.

É fundamental que a gente aprenda a se proteger!

A CERT Brasil, instituição responsável por tratar incidentes de segurança em computadores que envolvam redes conectadas à Internet brasileira, dá algumas dicas sobre como prevenir incidentes deste tipo:

O primeiro passo para se prevenir dos riscos relacionados ao uso da Internet é estar ciente de que ela não tem nada de “virtual”. Tudo o que ocorre ou é realizado por meio da Internet é real: os dados são reais e as empresas e pessoas com quem você interage são as mesmas que estão fora dela.

privacidade

 

 

Selecionamos algumas dicas que podem ajudar a evitar problemas:

Preserve a sua privacidade:

• Ao acessar a internet, seja através de aplicativos para celular, seja através de sites ou redes sociais, considere que você está em um local público, que tudo que você divulga pode vir a ser lido ou acessado por qualquer pessoa, tanto agora como futuramente.
Pense bem antes de divulgar ou compartilhar alguma coisa, mesmo que seja “apenas” a sua opinião. Depois que cair na rede não há possibilidade de arrependimento. Uma frase ou imagem fora de contexto pode ser mal interpretada e causar mal-entendidos. Opiniões que violam a dignidade alheia e que incitam a violência podem estar previstas como crime e podem render um belo de um problema. Lembre-se que após uma informação ou imagem se propagar, dificilmente ela poderá ser totalmente excluída.
Use as opções de privacidade oferecidas pelos sites e procure ser o mais restritivo possível.
Mantenha seu perfil e seus dados privados, permitindo o acesso somente a pessoas ou grupos específicos.
Seja seletivo ao aceitar seus contatos, pois quanto maior for a sua rede, maior será o número de pessoas com acesso às suas informações. Aceite convites de pessoas que você realmente conheça e para quem contaria as informações que costuma divulgar.
• Não acredite em tudo que você lê. Nunca repasse mensagens que possam gerar pânico ou afetar outras pessoas, sem antes verificar a veracidade da informação.
Seja cuidadoso ao se associar a comunidades e grupos, pois por meio deles muitas vezes é possível deduzir informações pessoais, como hábitos, rotina e classe social.

Cuidado ao fornecer a sua localização:

observe o fundo de imagens (como fotos e vídeos), pois podem indicar a sua localização;
não divulgue planos de viagens e nem por quanto tempo ficará ausente da sua residência;
• ao usar redes sociais baseadas em geolocalização, procure se registrar (fazer check-in) em locais movimentados e nunca em locais considerados perigosos;
• ao usar redes sociais baseadas em geolocalização, faça o check-in quando sair do local, ao invés de quando chegar. 


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Respeite a privacidade alheia:

• não divulgue imagens em que outras pessoas apareçam, se não tiver autorização;
• não divulgue mensagens ou imagens copiadas do perfil de pessoas que restrinjam o acesso;
• seja cuidadoso ao falar sobre as ações, hábitos e rotina de outras pessoas;
Se coloque no lugar do outro: tente imaginar como a outra pessoa se sentiria ao saber que aquilo está se tornando público.

Proteja o seu perfil:

• seja cuidadoso ao usar e ao elaborar as suas senhas.
• habilite, quando disponível, as notificações de login, pois assim fica mais fácil perceber se outras pessoas estiverem utilizando indevidamente o seu perfil.
• use sempre a opção de logout para não esquecer a sessão aberta.
• denuncie casos de abusos, como imagens indevidas e perfis falsos ou invadidos.

Proteja seus filhos:

• procure deixar seus filhos conscientes dos riscos envolvidos no uso das redes sociais;
• procure respeitar os limites de idade estipulados pelos sites (eles não foram definidos à toa);
• oriente seus filhos para não se relacionarem com estranhos e para nunca fornecerem informações pessoais, sobre eles próprios ou sobre outros membros da família;
• oriente seus filhos a não divulgarem informações sobre hábitos familiares e nem de localização (atual ou futura);
• oriente seus filhos para jamais marcarem encontros com pessoas estranhas;
• oriente seus filhos sobre os riscos de uso da webcam e que eles nunca devem utilizá-la para se comunicar com estranhos;
• procure deixar o computador usado pelos seus filhos em um local público da casa (dessa forma, mesmo a distância, é possível observar o que eles estão fazendo e verificar o comportamento deles).

E quando acontecer algum problema?

As invasões de privacidade e violações de direito que acontecem na internet podem ser tratadas da mesma forma que violações que acontecem fora da internet. Ou seja: é possível entrar com pedidos judiciais para tentar retirar informações da rede, pedir indenizações e responsabilizar criminalmente os responsáveis.

No entanto, é preciso atentar para a questão das provas!

A primeira coisa que deve ser feita, junto com um printscreen da tela (dos celulares e tablets também) é registrar a ocorrência na delegacia. Se o ato configurar crime, o registro do B.O. é fundamental para responsabilizar criminalmente o autor.

Em seguida, o mais recomendável é levar o equipamento (no caso de invasão por aplicativos mobile) até o Tabelionato de Notas, e realizar uma ata notarial. Através desta ata, o tabelião irá acessar a informação diretamente do dispositivo ou através de site ou rede social, e irá elaborar um documento dotado de fé pública, indicando que em tal data, acessando tal endereço, teve acesso ao conteúdo, e descrevendo-o tal como aparece.

Munido destes documentos, é possível entrar com pedidos judiciais para retirar as informações do ar, além de servir como prova para eventual processo de reparação de danos ou processo crime.

 

 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

 


 

Tags: assédio, internet, privacidade,

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