Reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade: é possível?

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Reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade: é possível?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Caminhando juntamente a evolução dos direitos das minorias, casais homoafetivos estão conquistando grandes avanços perante a justiça. A configuração das famílias está mudando no mundo inteiro e é inevitável que essas uniões sejam amparadas pela lei, numa caminhada rumo à igualdade. Nesse sentido, o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade em famílias homoafetivas é um caminho que ainda está sendo trilhado, mas que já é sem volta.

Além das uniões homoafetivas, há muitos casos de famílias heteroafetivas que, por alguma eventualidade, são compostas por dois pais e uma mãe, ou por duas mães e um pai. São, por exemplo, os casos em que um dos genitores falece, e a criança é criada como filho pela madrasta ou padrasto. E também acontece em casos de abandono da criança, em que a figura do pai ou mãe é exercida pelo padrasto ou madrasta.

Nestes casos, surge a dúvida sobre a possibilidade de reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade, ou seja, dois pais ou duas mães. Embora ainda não exista nenhuma legislação referente à dupla maternidade ou paternidade, não quer dizer que não existam possibilidades para o reconhecimento destas situações.

Especialmente quanto às uniões homoafetivas, a tendência é que se avance cada vez mais do reconhecimento destes direitos, e que seja facilitada a formação de uma família e o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade no Brasil.

Se você deseja saber como funciona o registro de filhos com dupla maternidade ou paternidade, confira esse post! 

Reconhecimento de filhos com dupla paternidade

O reconhecimento de filhos com dupla paternidade é possível, desde que observadas algumas regras.

É possível que casais homoafetivos façam o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade?

É possível e cada vez mais comum. Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as formas de família são atendidas pela proteção constitucional, não se pode mais falar em discriminação jurídica às famílias homoafetivas. 

Os casais homoafetivos que tenham filhos através da reprodução assistida terão seus filhos registrados, mas hoje ainda dependem de processo judicial. 

reprodução assistida é uma das formas de reprodução previstas em lei. A Resolução nº 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina regulamentou as normas médicas sobre reprodução assistida, incluindo previsão sobre casais homoafetivos.

No entanto, a legislação civil brasileira ainda não prevê a possibilidade de já constar o nome das duas mães ou o nome dos dois pais já no primeiro registro de nascimento, e os cartórios de registro civil, via de regra, se recusam a fazer este registro sem uma ordem judicial.

A única possibilidade de garantir que o bebê tenha, desde o primeiro registro de nascimento, o nome das duas mães ou dos dois pais em sua certidão é, antes do nascimento, ingressar com uma ação com vistas a reconhecer judicialmente o vínculo parental.

Para os casos de casais homoafetivos masculinos, aliás, esta é a única possibilidade. Hoje, mesmo sendo possível a gestação através da cessão de útero (erroneamente chamada de barriga de aluguel), os hospitais e maternidades ainda são obrigados a declarar o nascimento com vida da criança e indicar quem é a mãe que deu à luz. E a mulher que deu à luz é que constará como a mãe da criança, caso não haja um processo judicial anterior.

Portanto, em todos os casos de gestação com cessão de útero, seja de casais homoafetivos, seja de casais heteroafetivos, para possibilitar que o primeiro registro civil da criança seja correto é necessário entrar com uma ação judicial antes do nascimento.

Os casais homoafetivos de mulheres têm uma segunda possibilidade. É possível constar no primeiro registro apenas o nome da mãe que deu à luz, com posterior alteração do registro civil do bebê para incluir a outra mãe, também através de uma ação judicial.

Hoje, com o reconhecimento jurídico das entidades familiares homoafetivas, será casa vez mais comum o reconhecimento dos filhos nascidos nestas configurações familiares. Enquanto não surge uma normatização, podemos contar com o Poder Judiciário, que está cada vez mais sensível a estas situações.

Reconhecimento de filhos com dupla paternidade

Para fazer o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade, a orientação de um advogado de direito da família é essencial.

 


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E o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade em casais heteroafetivos?

Há muitos casos em que as famílias não são formadas pelo modelo tradicional formado por pai, mãe e filhos. Dentre as inúmeras configurações familiares possíveis, algumas situações bastante singulares aparecem. São casos em que a criança tem dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai.

Seja em razão de falecimento, abandono ou outro motivo, há casos em que o pai ou mãe biológico é reconhecido, está na certidão, mas não participa da vida do filho, e não exerce as obrigações e deveres da parentalidade. O papel de pai e mãe, em alguns casos, é exercido pelo padrasto ou madrasta, e a criança reconhece estes como seu verdadeiro pai ou mãePara casos muito particulares como estes, é possível o reconhecimento da dupla paternidade ou dupla maternidade.

É importante mencionar que estes casos são realmente raros e não são regra. Não é qualquer relação de padrasto e madrasta que pode se tornar uma relação parental. O Poder Judiciário é muito cuidadoso ao fazer o reconhecimento de filhos com dupla paternidade ou maternidade, e concede o direito apenas para casos em que a prova desta relação seja muito clara.

De qualquer forma, como não existe uma previsão legal para constar o nome de dois pais ou duas mães nos registros de nascimento das pessoas, é indispensável que se busque o auxílio e orientação de um advogado, para ingressar com o pedido em juízo, se for o caso.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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