Escrito por: Franzoni Advogados
Uma dúvida bastante comum que ainda envolve os casais que pretendem formar uma família é se devem casar-se ou se basta viver em união estável.
Como já tratamos no artigo sobre união estável e namoro, alguns casais sequer sabem exatamente que tipo de relação estão experimentando.
É importante mencionar que a Constituição Federal, no artigo 226, reconhece que tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares. Ambos os casos mantêm o mesmo ‘status’ de família.
Não há qualquer discriminação caso um casal resolva constituir sua família com base na união estável e não no casamento.
Mas mesmo que os dois casos mantenham o mesmo ‘status’ de família, é importante lembrar que casamento e união estável possuem diferenças bastante importantes.
Essas diferenças são previstas em lei. Cada caso segue um regime jurídico próprio.
Neste artigo e em próximos artigos vamos ver algumas dessas diferenças, e os direitos de quem está em cada um destes tipos de família.
O começo de uma família baseada em uma união estável é bem diferente do começo de uma família fundada no casamento.
O casamento é um ato formal.
Todo o passo-a-passo para realização do casamento está previsto em lei, e deve ser seguido rigorosamente.
Para formalizar o casamento, é necessário que o casal atenda a vários requisitos de lei, como possuir a idade mínima, não possuir nenhum impedimento para casar, e não estar em nenhuma situação que suspenda a possibilidade de casar.
Estes requisitos são verificados antes da celebração e são condições que devem ser cumpridas para que seja possível casar.
Estando tudo certo, o casamento é formalizado pela celebração feita por um juiz de paz ou juiz de Direito.
Depois de celebrado, o casamento vai para o registro civil, e emite-se a certidão de casamento.
Já a união estável se forma no mundo dos fatos.
Não é necessária nenhuma formalização. Nenhum documento público.
É uma situação jurídica que nasce da realidade, e não de uma formalidade legal.
Duas pessoas que passam a viver juntas, de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo comum de constituir uma família é fato suficiente para que exista a união estável, e para que ela passe a produzir efeitos.
A lei não exige formalidade nenhuma.
É bem comum as pessoas fazerem um pacto de união estável em cartório, mas isto é apenas uma escolha do casal. Normalmente é feito como uma escritura pública, como se faria a de compra e venda de um imóvel. Não se exige nenhuma formalidade a mais.
Também é possível que o pacto de união estável seja feito de forma particular, como um “contrato de gaveta”. Como a lei não exige forma nenhuma, esse formato de pacto também é aceitável.
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Como se pode ver, a lei não exige nenhum documento para que surja uma união estável, já que a união estável é um fato da vida, e suas consequências nascem da realidade dos fatos, e não de formalidades legais.
No entanto, pelo fato de o pacto de união estável (particular ou privado) ser uma declaração livre e que vincula aqueles que firmam, acaba tendo bastante importância para fixar o regime jurídico da união.
Assim como, por exemplo, uma relação comercial se organiza através de um contrato, também a vontade do casal pode ser definida através do pacto de união estável. Dessa forma, ele pode servir para regular o regime
de bens que o casal irá adotar durante a união, pode servir para comprovar a data de início da união, e regular outras obrigações que não violem direitos fundamentais.
O pacto de união estável, portanto, é um importante instrumento de prova, e um mecanismo de manifestação da liberdade do casal de decidir sobre como organizar sua vida familiar.
As obrigações da família constituída pelo casamento não devem se diferenciar das constituídas pela união estável.
É bastante importante lembrar que união estável, mesmo tendo essa origem informal, é uma entidade familiar, e possui todas as proteções legais que cabem à qualquer outra família.
Em qualquer caso, a obrigação de apoio e suporte mútuos, bem como o compartilhamento de obrigações na criação dos filhos, são as mesmas.
A união estável, assim como o casamento, implica em direitos e deveres pessoais e patrimoniais, que se estendem, inclusive, para após a morte.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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