SEPARAÇÃO E FIM DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL

Franzoni Advogados Associados

SEPARAÇÃO E FIM DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL

Escrito por: Franzoni Advogados

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Continuando com a sequência de artigos sobre as principais diferenças entre o casamento e a união estável, hoje vamos tratar da separação e da situação dos bens depois da ruptura.

As diferenças mais importantes entre o casamento e a união estável estão justamente no fim do relacionamento.

O casamento, ao contrário do que possa parecer, pode ter um processo mais rápido e menos sofrido quando o amor termina. A união estável, que é mais informal, quando chega ao fim, pode acabar sendo causa de muita discussão, muita briga, processos longos e aumento do sofrimento de todos os envolvidos.

Confira nosso post de hoje, e veja algumas atitudes que você pode tomar para evitar sofrimento no futuro.

 

 

SEPARAÇÃO E FIM DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL

O FIM DO CASAMENTO:

O fim de um casamento também é bastante diferente do fim de uma união estável.

Num primeiro momento, o fim de um casamento parece exigir bem mais do casal, já que é necessário entrar com um pedido de divórcio. Mas no final pode ser tornar mais simples.

O divórcio pode acontecer em cartório, através de uma escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

Se o casal tiver filhos menores, terá de ser feito o pedido perante o Poder Judiciário, mesmo que os dois estejam de acordo com todos os termos do rompimento. Essa medida deve servir para proteger os interesses dos menores e incapazes.

Nos dois casos, em cartório ou perante o Poder Judiciário, é necessário contar com a assistência de um advogado.

 


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O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL

Já na união estável, assim como seu começo, o seu fim também acontece no mundo dos fatos, sem necessidade de maiores interferências do Estado.

Basta que as pessoas eliminem um dos elementos que qualificam a união como uma união estável para que já não haja esta família. Ou seja: basta que rompam publicamente a união, deixando claro que não têm mais o objetivo comum de constituir família.

O grande problema do fim da união estável é exatamente o fato de que não precisa nenhuma formalidade para haver um começo nem para o fim.

Como não precisa nenhum procedimento legal para determinar quando começou nem quando terminou a união, quando o casal não entra em um acordo sobre as datas e a divisão de bens, a situação fica muito complexa, e tende a se transformar em uma briga sem fim.

Como se trata de uma questão de fato, é necessário ter provas para definir as datas. Normalmente as provas são documentos, fotos e testemunhas.

Mas e a escritura pública de união estável?

A escritura pública de união estável tem peso bastante importante na hora de um juiz decidir, porque se presume verdadeira. Prestar declaração pública falsa é crime de falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal.

Porém, não tem valor absoluto. Se o documento for contrário à todas as provas que forem produzidas no processo, terá seu peso diminuído. Por exemplo: lá no passado o casal fez uma escritura de união estável. Depois de um certo tempo de vida em comum se separaram. A realidade é que não existe mais uma união estável, mesmo que eles ainda tenham aquela escritura lá do passado.

No caso do fim de uma união estável, o que acontece no mundo dos fatos se sobrepõe ao que está na escritura. O que vale é a realidade, os fatos. A escritura pública serve como uma imagem, como uma fotografia da realidade: retrata os fatos no momento em que foi feita.

A escritura de união estável deve ter um conteúdo verdadeiro (ou então será falsidade ideológica), mas apenas serve para representar um fato no momento em que ele foi declarado. Quando as circunstâncias de fato mudam, o documento deixa de representar de maneira correta a realidade, e passa a ter um peso menor.

No entanto, é importante lembrar: As obrigações definidas no pacto de união estável, tal como o regime de bens, por exemplo, prevalecem surtindo efeito quando a união for desfeita. Assim, mesmo que o casal tenha se separado sem desfazer o pacto, ele continuará a produzir seus efeitos quanto à estas obrigações.

Por ser uma declaração pública, convém reforçar que é importante que também se faça uma escritura pública de dissolução de união estável. É uma formalidade que, embora não mude a realidade dos fatos (já que não depende disto para que haja o fim da união), serve para preservar o casal e dar mais segurança.

Em resumo:

O casamento, por ser um ato formal que tem que cumprir todas as determinações legais, acaba se tornando mais simples de se resolver quando houver uma separação.

O sofrimento pela ruptura não costuma aumentar em brigas judiciais sem fim, já que as datas são claras, o regime de bens é definido, e os direitos estão todos claros para ambas as partes.

Já a união estável, sem formalidades legais, acaba transferindo a incomodação para o final. Tudo que o casal ‘poupou’ de preocupação com papéis e organização da vida, acaba vindo com toda a força quando há uma separação.

Claro que nenhum casal deve se sentir obrigado a se casar para evitar grandes brigas no futuro. Grandes brigas podem ser evitadas e podem acontecer nos dois casos.

Para evitar conflitos e ter previsibilidade do futuro, o mais recomendável é que o casal procure um advogado para se consultar quando tiver planos de construir uma família, mesmo que seja em união estável. Uma consulta com advogado pode ser visto como um investimento, já que costuma ter um custo bem baixo, e pode prevenir muita dor de cabeça e muito gasto no futuro.

O direito fundamental ao planejamento familiar inclui não apenas o direito ao planejamento de filhos, mas o conhecimento das normas e leis que regulam as relações familiares, para que todas a relações  e obrigações sejam claras e bem decididas. Assim, as famílias podem ser mais livres e construir sua vida com segurança sobre as bases do amor e do afeto.

 

 

 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


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