Escrito por: Franzoni Advogados
Um processo de divórcio envolve muitas coisas: além do custo emocional que a reorganização familiar exige, divorciar-se envolve custos com advogados, taxas e impostos. As despesas financeiras variam de caso para caso e é importante levantar todos os custos e estar ciente de cada uma destas despeas, para fazer um bom planejamento do orçamento e reestruturação financeira da família.
É muito importante que fique claro que não existem soluções mágicas. Os requisitos para que o divórcio seja válido são impostos pela lei. Para evitar surpresas e decepções, listamos alguns itens que entram no orçamento de quem pretende formalizar o divórcio. Confira abaixo!
A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais e criou a possibilidade de que eles sejam feitos em cartório, diz que é obrigatória a presença de advogado para que o Tabelião lavre a escritura de divórcio. Assim, qualquer divórcio, sejam estes judiciais ou consensuais feitos em cartório terão que ser acompanhados de advogado.
O divórcio extrajudicial, aquele que é realizado em um Cartório, implica, entre outras coisas, a existência de acordo entre as partes, o que diminui o valor gasto com o advogado. Na prática, para esse tipo de divórcio, é cobrado bem menos do que o valor de um divórcio judicial.
O valor dos honorários de um advogado, nos casos de um divórcio consensual, pode ficar maior se os bens que forem partilhados estiverem embaraçados com alguma questão jurídica e precisarem de alguma outra medida. Nos casos em que não há bens, ou que os bens estão livres para serem partilhados, o custo fica menor.
Já o divórcio judicial, que é aquele feito perante o Poder Judiciário, também tem valores que variam. Se o divórcio for judicial consensual, os valores com advogado também costumam ser menores.
Se o divórcio for judicial litigioso, os valores necessários com advogado podem aumentar bastante, já que existe uma série de recursos e possibilidades de defesa, e o processo pode levar anos, demandando bastante trabalho.
O valor? Varia de profissional para profissional, mas para ter uma base do valor cobrado em Santa Catarina, confira a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Lembre-se que não há solução fácil ou milagrosa. A obrigação de acompanhamento por advogado decorre da lei, e na falta de advogado, a escritura pública é nula, e pode gerar ainda mais despesas.
Em casos de pessoas que não
têm condições de pagar por um advogado, a solução é procurar pela Defensoria Pública ou escritórios de Assistência Judiciária Gratuita de faculdades e universidades.
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Conhecidas como “taxas processuais”, ou emolumentos.
Para o caso de divórcio extrajudicial, o preço da escritura entra nessas despesas.
O valor da escritura é calculado de acordo com o valor dos bens a serem partilhados. Se não há bens, o custo é menor. Se há bens, o custo varia. Dependendo do valor dos bens, o custo das escrituras pode ficar maior do que os custos de um processo de judicial. O cálculo que os interessados devem fazer é: vale a pena pagar mais para ter um divórcio mais rápido?
Em Santa Catarina, por exemplo, nos casos que envolvem divisão dos bens, o preço muda conforme os valores partilhados e segue o cálculo definido no Regimento de Custas e Emolumentos. Clique aqui e visualize a tabela completa.
No caso de divórcio feito perante o Poder Judiciário, as custas processuais são recolhidas mediante guia de pagamento emitida pelo Estado, e são calculadas com base no valor da causa. O valor da causa depende, dentre outros valores, do valor dos bens que o casal tem para partilhar, dos valores requeridos a título de alimentos, etc., mas há um teto.
É bem possível que as custas judiciais sejam mais baratas que as custas de uma escritura pública. Por isso, antes de fazer um divórcio consensual com partilha de bens, é importante fazer um levantamento de quanto vai custar as duas opções, no cartório ou no Poder Judiciário, para saber se a rapidez do procedimento compensa o custo financeiro necessário.
Em casos de pessoas carentes, os Estados são obrigados a fornecer gratuitamente os serviços. Nestes casos, há dispensa das custas e taxas, tanto em cartórios como pelo Judiciário.
Além das taxas em cartório e honorários do advogado, um processo de divórcio que envolve partilha de bens e/ou pagamento de pensão, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, tais como: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e IR (Imposto de Renda).
O ITCMD e o ITBI são impostos estaduais e variam de Estado para Estado. O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.
A incidência destes impostos dependerá da existência de bens a serem partilhados, e do valor das pensões alimentícias que forem fixadas.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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