Escrito por: Franzoni Advogados
Para enfrentar a crise econômica que afeta o Brasil, o Governo Federal e os governos dos Estados já colocam em pauta o aumento de tributos. Em 2015, além da CPMF, a bola da vez é o ITCMD, ou Imposto por Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD é o tributo que incide nas doações e nos inventários e é calculado com base no valor dos bens a serem transmitidos. É um tributo estadual, portanto, as alíquotas variam de Estado para Estado. Mesmo assim, a regra que vale para todos os Estados é que a alíquota, hoje, não pode ultrapassar 8% do valor dos bens transmitidos. Contudo, uma recente proposta do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) perante o Senado tem como objetivo aumentar esse limite para até 20%.
Governo Federal e Estados pretendem aumentar os tributos (ITCMD) em 2015.
Santa Catarina, hoje, aplica ITCMD progressivo, de acordo com o valor do imóvel transmitido, chegando ao patamar máximo de 8% para transmissão de bens com valor acima de R$ 150.000,00.
O debate do governo em torno do aumento deste tributo tem levado as famílias à preocuparem-se antecipadamente com a herança já que quando ela é transmitida através do processo de inventário (mesmo que extrajudicial), acaba tendo um custo muito alto que pode levar até mesmo à perda de boa parte do patrimônio.
Você pode se interessar por:
Você sabe quanto custa um divórcio no Brasil?
Como ficam os bens no fim do casamento e da união estável
Herança e efeitos após a morte no casamento
Três coisas que você precisa saber antes do divórcio
Qual a diferença entre Divórcio e Separação?
A conta que as famílias têm feito é simples e o resultado nada animador:
Custas judicias (de custeio do processo de inventário) somadas aos custos de contratação de advogado, somado ainda aos tributos (dentre os quais o ITCMD) e também ao custo “psicológico” de passar longos anos de espera caso os herdeiros não estejam de acordo, anos estes sem dispor do bem… realmente não é nada bom!
Ao final, dependendo do patrimônio e da condição econômica dos herdeiros, parte dos bens tem de ser vendida para pagar essa conta, e corre-se o risco de não sobrar muita coisa para dividir entre os herdeiros.
Por isso a opção pelo planejamento sucessório tem atraído tantas famílias. Em Estados onde o aumento do ITCMD foi levado mais a sério, como São Paulo, por exemplo, que pretende aumentar a alíquota (veja a notícia), houve uma verdadeira corrida das famílias no sentido de se anteciparem ao aumento do tributo e realizarem uma sucessão mais tranquila e barata.
O planejamento sucessório, além da redução de custos, tem inúmeras outras vantagens em relação ao processo de inventário tradicional. É mais rápido, é consensual, resolve problemas antecipadamente, protege o patrimônio familiar e garante sua continuidade para as futuras gerações.
Há diversas ferramentas que podem ser usadas para fazer um planejamento sucessório. Como exemplo, pode-se usar:
A opção por qual delas deverá ser adotada tem que ser analisada caso a caso. A melhor opção irá depender de diversos fatores, como, por exemplo, a situação dos bens (se estão livres e desembaraçados ou se estão com problemas jurídicos), o regime de bens dos casamentos da família (dos pais, dos filhos, etc), quem são e quantos são os sucessores (cônjuge/companheiro, filhos, netos, etc.).
A consulta a um profissional garante clareza e segurança nas escolhas. Por isso, não deixe de consultar um advogado especializado para lhe orientar.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: franzoni advogados, herança familiar, itcmd, planejamento sucessório,