Escrito por: Franzoni Advogados
O Direito de Família no Brasil é uma área extremamente complexa e repleta de dúvidas por parte de pessoas que enfrentam conflitos familiares e precisam de orientações para resolvê-los. Pensando nisso, compilamos neste post todas as informações sobre união estável, separação e divórcio para ajudar quem busca dados e informações para solucionar a vida em família.
Tudo sobre união estável no Brasil:
Namoros que, aos poucos, vão evoluindo e quando você vê, toda uma vida está sendo construída e compartilhada com um parceiro (a) mesmo sem ter ocorrido a formalização da relação por meio do casamento. Assim iniciam-se a maioria das uniões estáveis: junta-se as escovas de dentes e tudo que antes era individual passa a ser dividido.
Contas a pagar, aquisição de bens, início de uma nova família… Diversos acontecimentos que são inerentes às uniões estáveis. Entretanto, é preciso ressaltar que alguns cuidados devem ser tomados quando um relacionamento passa a ser caracterizado como uma união estável. A configuração familiar pela união estável está regulamentada, e em alguns pontos se diferencia bastante do casamento.
Uma união estável apresenta-se como uma família aparentemente conjugal, mas que não se constituiu através do casamento. Diferentemente do casamento, que é um ato jurídico solene, a união estável é uma entidade familiar que ocorre no mundo dos fatos, independentemente de documentos escritos ou da interferência do Estado. Casais que vivem como se fossem casados, possuem o intuito comum de constituir família e compartilham o ambiente familiar e doméstico muito provavelmente estão em uma união estável.
A lei estabelece quais são os critérios que definem quando um relacionamento é uma união estável. Quando estes critérios são observados na prática, entende-se que há uma união estável configurada. Nesse contexto, o artigo 1.723 do Código Civil determina que uma união estável é estabelecida quando a relação é não eventual, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É preciso ressaltar, ainda, que a união estável entre casais homoafetivos também é reconhecida como uma entidade familiar. Ou seja, relações hetero ou homoafetivas possuem os mesmos direitos, além de garantias legais e constitucionais.
Quais os principais cuidados que devo tomar ao entrar em uma união estável?
Não é preciso contrato para estar em uma união estável. No entanto, com a finalidade de garantir direitos, um passo muito importante é a realização do contrato de união estável, que pode ser feito mediante escritura pública em cartório, ou contrato particular. Nesse contrato, que possui a finalidade de regular o regime de bens escolhido pelo casal, e regular obrigações mútuas, será possível determinar como será feita a divisão dos bens adquiridos em conjunto.
Se você já está em uma união estável há algum tempo, ainda é possível fazer a regulamentação. Você pode buscar um advogado especializado em direito da família para que este possa lhe orientar quanto à confecção do contrato de união estável e, inclusive, para que todos os detalhes dessa formalização sejam feitos de maneira correta e justa para ambas as partes.
Mas nem tudo é tão simples assim quando um casal deseja firmar o contrato tardiamente. Quando o casal vive em união estável sem definir regime de bens, e depois de algum tempo decide fazer um contrato prevendo o regime de bens, há um posicionamento relevante dos tribunais e de parte dos juristas, que entende que os efeitos deste contrato não retroagem, de modo que o regime de bens escolhido não deve produzir efeitos para o passado da relação. Assim, segundo esta linha de entendimento, todos os bens que foram adquiridos antes do pacto de regime de bens não estão sujeitos à regulação estabelecida pelo pacto, mas à regra geral da lei, que é a comunhão parcial.
No entanto, há também uma linha de entendimento de juristas e decisões que afirma que o pacto de regime de bens deve produzir efeitos para o passado. Então, o que teria sido adquirido antes do contrato também estaria sujeito ao regime de bens escolhido. O assunto não foi pacificado nos tribunais e segue sendo discutido, mas este entendimento vem perdendo força. Por isso, para evitar maiores complicações, é recomendável que o casal desenvolva o diálogo e estabeleça desde cedo quais os limites do relacionamento.
Onde posso encontrar mais informações sobre as uniões estáveis?
Existem muitas informações sobre as uniões estáveis no Brasil, seja em livros ou na internet. É preciso ter cuidado com as fontes. Sites de notícia vinculados ao Poder Judiciário, bem como materiais elaborados por profissionais da área, são confiáveis. Pensando em disponibilizar um material que reúna os principais detalhes sobre esse tipo de relação, nós, aqui do escritório Franzoni Advogados, de Florianópolis, decidimos produzir um livro digital com dados e procedimentos importantes dentro desse assunto.
No eBook: http://advogados.franzoni.adv.br/guia-da-uniao-estavel, além de encontrar dicas valiosas para elaborar um contrato de união estável, você também encontrará algumas orientações para evitar problemas na divisão de bens no caso de uma separação. O material, que é inteiramente gratuito, pode ser visualizado clicando aqui.
Divórcio e separação: confira um passo a passo:
O final de um casamento não precisa ser uma guerra entre os cônjuges e engana-se quem pensa que não é possível ter uma separação amigável e sem complicações. Com uma boa dose de calma, paciência e com a mediação de um advogado de família, passar por esse período pode ser muito mais tranquilo e descomplicado. Essas orientações servem para qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva!
Questões financeiras, divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia… Clareza sobre todos esses fatores são muito importantes para que você tenha uma separação amigável e sem complicações. Para enfrentar a burocracia necessária durante a separação é importante adotar atitudes que podem facilitar todo o processo para você e seu cônjuge.
Quando um casal opta pela separação, é imprescindível que haja um diálogo aberto e franco durante todo o processo. Se você e seu ex-cônjuge decidiram se separar e isso aconteceu de forma natural, uma boa conversa pode ser o primeiro passo para ter uma separação amigável e sem complicações.
Porém, sabemos que nem sempre isso é possível. Por inúmeros motivos, muitos casais separam-se em meio a brigas e disputas judiciais pela guarda dos filhos, por bens ou até mesmo por uma traição. Por isso, nesses casos, a mediação de um advogado da família pode ser a solução para que você consiga enfrentar o processo de maneira orientada e correta.
Nesses casos mais difíceis, é possível chegar a uma solução consensual que beneficia imensamente a todos os envolvidos. A opção pela via do consenso é sempre mais benéfica, mesmo para aquele que se sente prejudicado com o fim da relação, já que as batalhas judiciais, além perdurarem por longos anos, causam muito mais estresse e sofrimento, e geralmente implicam em mais gastos e incertezas.
Outra etapa muito importante durante uma separação é a organização das suas finanças. Durante o casamento, você e seu cônjuge compartilharam contas, dívidas e, em alguns casos, contas bancárias conjuntas. Para uma separação amigável e sem complicações, priorize a organização de todas as responsabilidades financeiras que antes diziam respeito ao casal.
Nesse momento, a organização é um item indispensável: tenha todos os seus gastos e dívidas na ponta da caneta. Caso você e seu ex-cônjuge possuam algum tipo de conta bancária, cheques ou cartão de crédito compartilhados, a sua primeira necessidade é desfazer todos os vínculos bancários que existem entre vocês. Essa atitude garantirá a privacidade necessária para o novo momento da sua vida e também a segurança de que seu dinheiro não está sendo usado de maneira indevida.
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A separação dos bens, de preferência, deve ser definida em um acordo pré-nupcial. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial. Nessa opção, apenas os bens adquiridos após o casamento entram na partilha.
Caso você e seu ex-cônjuge não tenham feito nenhum tipo de acordo pré-nupcial, o regime de divisão dos bens pode ser decidido em um momento posterior. Para alterar o regime de partilha de bens durante o casamento é preciso entrar com um processo na justiça, para justificar a solicitação, e deve haver uma justificativa razoável.
Normalmente o casal opta por manter o regime de bens firmado no matrimônio ou no pacto de união estável, e faz a partilha no momento da separação ou divórcio. Se você e seu ex-cônjuge desejarem fazer a partilha depois da homologação do divórcio ou da dissolução da união estável, o artigo 1581 do código civil brasileiro garante esse direito.
Porém, é preciso destacar que para uma separação amigável e sem complicações ocorrer, todo o processo precisa ser orientado por um advogado de família, que ajudará você e seu ex-cônjuge a fazer a divisão de uma forma justa e inteiramente dentro da lei. Além disso, mesmo para os casos em que é possível fazer o divórcio ou dissolução da união estável em cartório, a presença de advogado é uma obrigação imposta pela lei.
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A guarda dos filhos é um aspecto muito delicado em uma separação, pois envolve toda a família no processo. Se você e seu ex-cônjuge têm filhos, uma separação amigável e sem complicações é essencial para a convivência. Os filhos são um vínculo eterno entre um casal, e, por isso, quanto mais tranquilo for o processo de separação, melhor será o futuro da família.
No Brasil, desde a sanção da Lei nº 13.058, em 2014, a guarda compartilhada é priorizada. Porém, isso não quer dizer que os filhos devem passar metade da semana na casa de cada um dos pais. A guarda compartilhada implica em uma divisão de responsabilidades e, possivelmente em uma divisão de coabitação. Ou seja, a incumbência e supervisão dos filhos cabe ao casal, e não apenas a um dos pais, podendo o casal de pais decidir conjuntamente se haverá divisão na coabitação ou não.
Sobre a pensão alimentícia, o artigo nº 1584 parágrafo 3º da Lei 13.058 afirma que a responsabilidade sobre as despesas da criança é um encargo dividido entre ambos, e a proporção de valores é baseada na renda de cada um. O juiz toma essa decisão com o auxílio de uma equipe técnica. Para uma separação amigável e sem complicações que não afete o desenvolvimento e a vida dos seus filhos, consulte um advogado especialista em direito da família!
5 Dúvidas sobre separação e divórcio:
A separação configura-se quando o casal apenas deixa de compartilhar a residência como marido e mulher sem recorrer ao judiciário. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado. O divórcio, por sua vez, é a oficialização de uma separação. É o ponto final da relação e permite que ambos possam casar-se novamente, pois no processo é feito o rompimento jurídico da união.
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O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Consensual, quando ambos os cônjuges concordam com o final do casamento ou, litigioso, quando o casal discorda de algum aspecto e precisa da decisão de um juiz. O divórcio pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, caso o casal não possua filhos menores ou incapazes. Entretanto, a oficialização do rompimento por meio do divórcio deverá ser feita pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes.
Se você deseja se divorciar, em primeiro lugar, você deve procurar a orientação de um advogado especializado em direito da família. Depois de conversar com o profissional e explicar o seu caso, é hora de reunir a documentação necessária para dar entrada no processo. Certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta estão entre os documentos que podem ser solicitados ao dar início ao processo de divórcio.
Recentemente, foram alteradas as regras sobre a guarda de filhos. Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.058 que torna a guarda compartilhada uma regra, até mesmo nos casos de discordância entre os pais do menor de idade. A lei, que visa dividir a responsabilidade sobre a criança entre o casal e impedir que desentendimentos entre os pais acabem afetando a rotina da criança, mudou bastante a dinâmica das famílias depois de uma separação. Mas calma: isso não quer dizer que os filhos vão ficar metade do tempo na casa do pai e a outra metade na casa da mãe. A alteração, basicamente, diz que a responsabilidade sobre os filhos é de ambos, independentemente do cônjuge que está com a criança no momento.
O recomendado é que o advogado escolhido para mediar a separação ou divórcio seja um profissional especializado em direito da família. É preciso, ainda, que o advogado escolhido tenha profundo conhecimento do caso e que sejam realizadas consultas prévias para alinhar as informações. Se o divórcio for feito de maneira amigável, ou seja, sem discordâncias entre os cônjuges, o advogado trabalhará com a organização dos documentos necessários. Entretanto, caso o divórcio seja feito de maneira litigiosa, o papel do advogado será ainda mais importante: ele será o responsável por fazer a defesa dos argumentos do seu cliente e, ainda, a mediação do caso para facilitar um possível acordo.
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O regime de bens mais comum no país é a comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que, em uma eventual separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união poderão ser partilhados entre o casal. Esse regime é adotado, inclusive, quando não é feito um acordo pré-nupcial para a partilha de bens.
Caso o acordo pré-nupcial tenha sido feito, a divisão de bens deve ser efetuada conforme o que foi firmado no contrato. Dentre as opções, pode ser feita a separação total de bens, que significa que os bens do casal serão sempre individuais, a comunhão universal de bens, em que todos os bens presentes e futuros se comunicam ou, ainda, a participação final nos aquestos, que é um regime misto, no qual é feito um balanço após o divórcio para calcular quais bens devem ficar sob a posse de cada um dos cônjuges.
Qual a diferença entre divórcio e separação?
Você sabia que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Existe, sim! Mas fique tranquilo. Assim como você, muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes.
De maneira simplificada: quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado.
A separação põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas não quebra o vínculo jurídico do casamento. Ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
SEPARAÇÃO
Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.
Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.
O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos.
E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”.
A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio.
Na época, o casal tinha que aguardar um prazo de 02 anos para finalmente se divorciar.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, regulou-se o chamado DIVÓRCIO DIRETO. Porém, ele não era exatamente direto.
Para entrar com um pedido de divórcio sem precisar entrar antes com o pedido de separação judicial, o casal precisava provar que estava SEPARADO DE FATO há mais de 2 anos.
Finalmente, a partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, permitindo que o divórcio seja feito sem o cumprimento de qualquer requisito. Por isso, muitos estudiosos do Direito afirmam categoricamente que não existe mais separação no Brasil.
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, deve fazer o divórcio diretamente.
Poderá fazer o pedido em cartório (se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial (se houver filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância).
Mas será que não existe mesmo separação no Brasil?
Muitos juristas de grande autoridade afirmam categoricamente que o Brasil não tem mais processo de separação judicial, já que a lei não exige mais o cumprimento desse requisito para a decretação do divórcio.
Mas o fato é que ainda existem nos Tribunais e Varas de Família do Brasil muitos processos deste tipo.
O que se percebe é que os processos de separação judicial estão mudando de figura. Por não ser mais um requisito obrigatório para quem está se divorciando, o processo de separação tem se transformado e ficado cada vez mais parecido com a chamada “SEPARAÇÃO DE CORPOS”.
Ou seja: tem se tornando um mecanismo de proteção e defesa de direitos fundamentais.
A SEPARAÇÃO DE CORPOS é uma medida judicial de urgência, com trâmite e objetivos diferentes da separação judicial. Visa afastar uma das partes do convívio familiar e dispensar das obrigações conjugais.
É usada nos casos em que uma das partes quer forçar a saída da outra do convívio familiar, normalmente movidas para evitar violência ou agressões, ou apenas para garantir que a ruptura seja consumada o mais rápido possível, quando a outra parte recusa-se a se separar.
O pedido de separação de corpos tem como objetivo afastar o casal, garantindo os direitos patrimoniais decorrentes do casamento à ambas as partes, e liberando-os de obrigações maritais dali por diante.
Como é judicial, somente pode ser feito através de advogado.
A lei determina que durante ou logo após o pedido de separação de corpos, sempre deve se seguir um pedido de divórcio.
Isto ocorre porque alguns efeitos deste pedido são apenas temporários, e apenas o divórcio terá o poder de torná-los permanentes.
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Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?
Os processos de divórcio e separação têm como objetivo resolver um conflito que causa muito sofrimento e angústia aos envolvidos e que pode gerar prejuízos nefastos a todos os envolvidos. O conflito atinge as partes, os filhos, e gera reflexos em outras áreas da vida, como o trabalho, a empresa e o patrimônio.
O valor deste tipo de processo depende de diversos fatores, como, por exemplo, se vai ser judicial ou se vai ser feito em cartório, se tem menores de idade ou incapazes envolvidos, qual a situação dos bens que serão partilhados (se estão livres e desembaraçados, ou se estão comprometidos com dívidas, empresas ou terceiros).
Cada caso é único e especial, e terá de ser avaliado junto a um profissional, que irá definir o valor de acordo com o trabalho que for necessário executar e a especialização.
Além dos honorários profissionais, o Poder Judiciário cobra uma taxa de custeio, que pode ser dispensada em casos de carência.
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas não quebra o vínculo jurídico do casamento. Ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio, sob pena de as medidas temporárias se esgotarem e o casal ter de voltar à convivência.
O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.
O divórcio pode ser consensual. Poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes. E também pode ser litigioso, caso o casal discorde em algum aspecto.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito de família, Divórcio, guarda compartilhada, pensão alimentícia, Separação,