Escrito por: Franzoni Advogados
Incertezas e medos são presenças marcadas na maioria dos rompimentos de relações afetivas. No término de um casamento, a união é profundamente avaliada e aspectos até então pouco discutidos ou pensados vêm à tona. É um momento repleto de inseguranças e, por vezes, de sofrimento, com muitas dúvidas sobre separação e divórcio. Entretanto, os fatos não precisam, necessariamente, se desenrolar de forma traumática para o ex-casal.
Existem diversos meios que podem facilitar o processo de separação ou divórcio e favorecer o recomeço da vida de ambas as partes. Fatores específicos, como a divisão de bens ou a guarda dos filhos, por exemplo, podem ser resolvidas de maneira bem mais simples com uma boa dose de conhecimento, bom senso e, é claro, com a orientação de um advogado especializado em direito da família.
>> Escritório de direito de família em Florianópolis
Por isso, listamos nesse post as principais dúvidas sobre separação e divórcio. Orientações e dicas para enfrentar esse momento delicado são imprescindíveis e podem ser o segredo para retomar a vida sem maiores traumas e, ainda, favorecer a continuidade de uma relação de respeito e honestidade entre os cônjuges, mesmo após o final do casamento. Não perca!
A separação configura-se quando o casal apenas deixa de compartilhar a residência como marido e mulher sem recorrer ao judiciário. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado. O divórcio, por sua vez, é a oficialização de uma separação. É o ponto final da relação e permite que ambos possam casar-se novamente, pois no processo é feito o rompimento jurídico da união.
Você pode se interessar por esses posts:
Entenda como funciona a partilha de bens no Brasil
Conheça as principais opções de regime de bens
Planejamento Sucessório para proteger o patrimônio
O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Consensual, quando ambos os cônjuges concordam com o final do casamento ou, litigioso, quando o casal discorda de algum aspecto e precisa da decisão de um juiz. O divórcio pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, caso o casal não possua filhos menores ou incapazes. Entretanto, a oficialização do rompimento por meio do divórcio deverá ser feita pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes.
Se você deseja se divorciar, em primeiro lugar, você deve procurar a orientação de um advogado especializado em direito da família. Depois de conversar com o profissional e explicar o seu caso, é hora de reunir a documentação necessária para dar entrada no processo. Certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges, documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações) e documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta estão entre os documentos que podem ser solicitados ao dar início ao processo de divórcio.
Recentemente, foram alteradas as regras sobre a guarda de filhos. Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.058 que torna a guarda compartilhada uma regra, até mesmo nos casos de discordância entre os pais do menor de idade. A lei, que visa dividir a responsabilidade sobre a criança entre o casal e impedir que desentendimentos entre os pais acabem afetando a rotina da criança, mudou bastante a dinâmica das famílias depois de uma separação. Mas calma: isso não quer dizer que os filhos vão ficar metade do tempo na casa do pai e a outra metade na casa da mãe. A alteração, basicamente, diz que a responsabilidade sobre os filhos é de ambos, independentemente do cônjuge que possui a guarda.
O recomendado é que o advogado escolhido para mediar a separação ou divórcio seja um profissional especializado em direito da família. É preciso, ainda, que o advogado escolhido tenha profundo conhecimento do caso e que sejam realizadas consultas prévias para alinhar as informações. Se o divórcio for feito de maneira amigável, ou seja, sem discordâncias entre os cônjuges, o advogado trabalhará com a organização dos documentos necessários. Entretanto, caso o divórcio seja feito de maneira litigiosa, o papel do advogado será ainda mais importante: ele será o responsável por fazer a defesa dos argumentos do seu cliente e, ainda, a mediação do caso para facilitar um possível acordo.
Você pode se interessar por esses posts:
Namoro ou união estável: entenda o que diferencia as relações
Dívidas contraídas durante o casamento: como é feita a divisão em caso de divórcio?
O regime de bens mais comum no país é a comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que, em uma eventual separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união poderão ser partilhados entre o casal. Esse regime é adotado, inclusive, quando não é feito um acordo pré-nupcial para a partilha de bens.
Caso o acordo pré-nupcial tenha sido feito, a divisão de bens deve ser efetuada conforme o que foi firmado no contrato. Dentre as opções, pode ser feita a separação total de bens, que significa que os bens do casal serão sempre individuais, a comunhão universal de bens, em que todos os bens presentes e futuros se comunicam ou, ainda, a participação final nos aquestos, que é um regime misto, no qual é feito um balanço após o divórcio para calcular quais bens devem ficar sob a posse de cada um dos cônjuges.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Advogado, CASAMENTO, CASAMENTO HOMOAFETIVO, dicas de divórcio, direito da família, Divórcio, franzoni advogados, pensão alimentícia,