Resolução de conflitos na família através da conciliação

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Resolução de conflitos na família através da conciliação

Escrito por: Franzoni Advogados

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Muitos dos casos que são levados de forma conflituosa ao Poder Judiciário poderiam ser resolvidos extrajudicialmente ou com mais simplicidade, através de consenso. O diálogo favorece as partes na solução de uma dificuldade, e pode evitar que conflitos na família acabem sendo judicializados.

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Entretanto, justamente as questões de família acabam, por vezes, sendo os geradores das maiores divergências. Sentimentos que envolvem os entes familiares podem trazer alguns aspectos como vergonha, medo e o orgulho, e isso pode acabar interferindo e impedindo que as partes envolvidas em algum conflito cheguem em uma solução interna, buscando então a intervenção de um juiz.

Pensando nisso, criamos um post explicando porque uma saída consensual através de meios alternativos de solução de conflitos, é uma maneira mais saudável, rápida e prática de resolver conflitos na família. Confira!

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Resolução de conflitos na família através da conciliação

Resolução de conflitos na família: Saiba mais

O que é conciliação?

A conciliação está prevista em diversos dispositivos do Novo Código de Processo Civil, sendo um dos pilares da nova norma processual, estando previsto logo no artigo 3º, § 3º do NCPC:

Art. 3º, §3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A conciliação é, juntamente com a mediação, um meio alternativo de resolução de conflitos. Na conciliação ambas as partes confiam em uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, que tem a função de aproximá-las e orientá-las até o elaboração de um acordo.

Quem é o conciliador?

O conciliador é uma pessoa da sociedade que age de forma voluntária como facilitador do acordo entre os envolvidos. Para ser um conciliador é necessário passar por um treinamento específico. Ele tem a missão de criar um contexto propício para que se chegue a um acordo mútuo, à aproximação de interesses e à apaziguamento das relações.

Atualmente, a lei processual obriga a que todas as ações de família passem por uma audiência de conciliação antes de haver resposta do Réu ao processo. Estas audiências podem ser conduzidas pelo juiz, ou por conciliador nomeado por ele, e favorecem a solução pacífica dos conflitos, mesmo após o ingresso de um processo em juízo.


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Por que conciliar?

Dentre as muitas vantagens de se resolver conflitos com a Conciliação, estão:

Rapidez: a Conciliação pode resolver tudo em um único ato (podendo haver mais sessões, para finalizar, se for do interesse das partes) e não precisa de produção de provas;

Preço: A busca por um conciliador externo ao Poder Judiciário, ou a busca por Núcleos de Conciliação estabelecidos pelos Tribunais de Justiça podem reduzir significativamente os custos, quando comparados a um processo judicial. Já uma conciliação bem sucedida ocorrida em audiência de conciliação após a propositura de uma ação judicial, gera economia às partes em custas processuais, eventual produção de prova, além do benefício emocional de se evitar o litígio.

Eficácia: resolver conflitos através da conciliação é muito eficaz, pois ambas as partes chegam à solução de seus conflitos sem chegar até a imposição de um juiz;

Pacificidade: a Conciliação, além de tudo, é uma maneira pacífica de resolver conflitos, por se tratar de um ato espontâneo e voluntário, de comum acordo entre as partes.

O uso de meios alternativos de solução de conflitos é uma excelente escolha na hora de solucionar situações de profunda crise, como são os casos de conflitos em família. Além de evitar o enorme desgaste com um processo litigioso, as partes se beneficiam muito com economia e, principalmente, com a pacificação das relações.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Curta nossa fan page no Facebook e acompanhe nossas atualizações!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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