Como funciona a identidade com nome social

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Como funciona a identidade com nome social

Escrito por: Franzoni Advogados

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A discussão de gênero e sexualidade tem crescido consideravelmente nos últimos anos, especialmente com vistas à inclusão de pessoas LGBTI. As pessoas LGBTI fazem parte de um dos grupos vulneráveis que sofre as maiores violências no nosso país. O Brasil possui o infeliz título de campeão mundial de assassinatos de pessoas travestis e transexuais por motivo de ódio, segundo dados da ong Transgender Europe.

Os dados de agressões e violências contra pessoas LGBTI podem ser ainda maiores, já que em muitos casos não são nem mesmo reportados. A luta por dignidade, direitos iguais e respeito tem se fortalecido. Uma dentre as muitas demandas, está o direito de uso do nome social.

O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.

Muitas pessoas enfrentam por anos não apenas a luta contra o preconceito, mas também uma luta pelo desenvolvimento livre e respeitoso da própria identidade. Permanecer sendo chamadas por um nome que não lhes representa implica em grandes prejuízos psicoemocionais e sociais à estes indivíduos.

como funciona a identidade com nome social

Veja como funciona a identidade com nome social

O que diz a lei

Segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Mas e quando a pessoa não se identifica com seu nome por uma questão de identidade de gênero?

O nome faz parte dos chamados direitos da personalidade. Estes direitos compõem o leque de direitos fundamentais do indivíduo, e visam preservar a dignidade, integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que esse sujeito representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.


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Conheça o Nome Social

Com o objetivo de resgatar a identificação do indivíduo com seu nome, diminuir o preconceito e evitar situações embaraçosas, a possibilidade de reconhecimento e uso do nome social ainda é pouco conhecido. O funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.

Algumas entidades já regulamentaram o uso do nome social, independentemente da autorização judicial para troca de nome nos documentos civis. São os casos, por exemplo, da OAB, dos conselhos de psicologia, de algumas universidades e órgãos públicos, tais como a Administração Pública Federal, onde o tema é regulado pelo Decreto nº 8.727, que “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

No entanto, para poder refazer os documentos civis e utilizá-los em todas as esferas de cidadania, ainda é necessário ingressar com um processo judicial.

Como alterar o nome social

Muitas dúvidas ainda giram em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Não apenas o RG pode ser solicitado, mas toda a adequação de documentos utilizados por qualquer cidadão, como, por exemplo, carteira de trabalho, carteira do SUS, documentos de profissões regulamentadas, como OAB, etc.

Algumas entidades reconhecem e adotam o uso do nome social a pedido da pessoa, como mencionamos. Mas para que haja uma mudança definitiva no nome, no RG e demais documentos oficiais, ainda é preciso recorrer a um processo judicial, na maioria das vezes bastante lento, onde é exigido comprovar a identidade de gênero através da apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

Tags: direitos da personalidade, identidade de gênero, nome social,

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