CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

Franzoni Advogados Associados

CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

Escrito por: Franzoni Advogados

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CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

Uma dúvida bastante comum que ainda envolve os casais que pretendem formar uma família é se devem casar-se ou se basta viver em união estável.

Como já tratamos no artigo sobre união estável e namoro, alguns casais sequer sabem exatamente que tipo de relação estão experimentando.

É importante mencionar que a Constituição Federal, no artigo 226, reconhece que tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares. Ambos os casos mantêm o mesmo ‘status’ de família.

Não há qualquer discriminação caso um casal resolva constituir sua família com base na união estável e não no casamento.

Mas mesmo que os dois casos mantenham o mesmo ‘status’ de família, é importante lembrar que casamento e união estável possuem diferenças bastante importantes.

Essas diferenças são previstas em lei. Cada caso segue um regime jurídico próprio.

Neste artigo e em próximos artigos vamos ver algumas dessas diferenças, e os direitos de quem está em cada um destes tipos de família.

Casamento ou união estável

Casamento ou união estável

 

O COMEÇO DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL:

O começo de uma família baseada em uma união estável é bem diferente do começo de uma família fundada no casamento.

O casamento é um ato formal.

Todo o passo-a-passo para realização do casamento está previsto em lei, e deve ser seguido rigorosamente.

Para formalizar o casamento, é necessário que o casal atenda a vários requisitos de lei, como possuir a idade mínima, não possuir nenhum impedimento para casar, e não estar em nenhuma situação que suspenda a possibilidade de casar.

Estes requisitos são verificados antes da celebração e são condições que devem ser cumpridas para que seja possível casar.

Estando tudo certo, o casamento é formalizado pela celebração feita por um juiz de paz ou juiz de Direito.

Depois de celebrado, o casamento vai para o registro civil, e emite-se a certidão de casamento.

Já a união estável se forma no mundo dos fatos.

Não é necessária nenhuma formalização. Nenhum documento público.

É uma situação jurídica que nasce da realidade, e não de uma formalidade legal.

Duas pessoas que passam a viver juntas, de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo comum de constituir uma família é fato suficiente para que exista a união estável, e para que ela passe a produzir efeitos.

A lei não exige formalidade nenhuma.

É bem comum as pessoas fazerem um pacto de união estável em cartório, mas isto é apenas uma escolha do casal. Normalmente é feito como uma escritura pública, como se faria a de compra e venda de um imóvel. Não se exige nenhuma formalidade a mais.

Também é possível que o pacto de união estável seja feito de forma particular, como um “contrato de gaveta”. Como a lei não exige forma nenhuma, esse formato de pacto também é aceitável.


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O PACTO DE UNIÃO ESTÁVEL

Como se pode ver, a lei não exige nenhum documento para que surja uma união estável, já que a união estável é um fato da vida, e suas consequências nascem da realidade dos fatos, e não de formalidades legais.

No entanto, pelo fato de o pacto de união estável (particular ou privado) ser uma declaração livre e que vincula aqueles que firmam, acaba tendo bastante importância para fixar o regime jurídico da união.

Assim como, por exemplo, uma relação comercial se organiza através de um contrato, também a vontade do casal pode ser definida através do pacto de união estável. Dessa forma, ele pode servir para regular o regime de bens que o casal irá adotar durante a união, pode servir para comprovar a data de início da união, e regular outras obrigações que não violem direitos fundamentais.

O pacto de união estável, portanto, é um importante instrumento de prova, e um mecanismo de manifestação da liberdade do casal de decidir sobre como organizar sua vida familiar.

OBRIGAÇÕES DO CASAL DURANTE O CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL:

As obrigações da família constituída pelo casamento não devem se diferenciar das constituídas pela união estável.

É bastante importante lembrar que união estável, mesmo tendo essa origem informal, é uma entidade familiar, e possui todas as proteções legais que cabem à qualquer outra família.

Em qualquer caso, a obrigação de apoio e suporte mútuos, bem como o compartilhamento de obrigações na criação dos filhos, são as mesmas.

A união estável, assim como o casamento, implica em direitos e deveres pessoais e patrimoniais, que se estendem, inclusive, para após a morte.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


 

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