Escrito por: Franzoni Advogados
A união estável homoafetiva, desde 2011, é uma realidade no Brasil. No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, reconhecendo este tipo de união como um núcleo familiar. Ou seja, o primeiro passo na direção da igualdade de direitos e redução de preconceitos foi dado.
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Apesar do casamento e da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não estar previsto na lei, a decisão do STF e a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça garantiram imensos avanços.
Como este assunto ainda é considerado tabu por muitas pessoas e ainda é pouco debatido, é importante tratar do tema, uma vez que é afeto aos direitos fundamentais e à dignidade de uma parcela imensa da população brasileira. É fundamental que todos os cidadãos tenham plena ciência da conquista de direitos das pessoas LGBTT, para que todos sejam respeitados em suas garantias e possam fazer valer seus direitos. Pensando nisso, listamos algumas dúvidas e questões que permeiam as uniões estáveis homoafetivas. Não perca!
A união estável é uma situação de fato, e, por isso, não precisa de contrato ou documento para existir. Entretanto, para dar mais credibilidade e segurança para a união estabelecida, indica-se que a oficialização da relação seja registrada em cartório, tabelionato ou contrato particular. O processo necessário para realizar uma união estável homoafetiva é exatamente igual ao feito para relações heterossexuais: pode ser realizado em qualquer tabelionato ou registrada em cartório de títulos e documentos, e a validade é a mesma para documentos firmados em qualquer um dos órgãos.
Os documentos necessários para firmar uma união estável homoafetiva são:
Aqui, o mesmo se repete: os custos para fazer uma união estável homoafetiva são exatamente iguais aos das relações heterossexuais. O valor cobrado por cartórios e tabelionatos varia muito de estado para estado, e, por isso, é preciso realizar uma pesquisa na sua região para ter uma ideia mais precisa de quanto o processo irá custar. Além disso, caso você opte pelo acompanhamento de um advogado especializado em direito da família, também serão cobrados honorários referentes ao trabalho deste profissional.
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Assim como nas relações heterossexuais, é importante vislumbrar a divisão de bens e a proteção em caso de uma eventual separação. Sabemos que o desejo de quem firma uma união estável é apostar na relação e confiar no parceiro, mas para reduzir as chances de problemas referentes à divisão de bens, é preciso firmar um contrato de união estável que determine o regime de bens que determinará a divisão das posses adquiridas durante o relacionamento.
Se o casal não fizer contrato de união estável definindo o regime de bens em nenhum momento, aplica-se o regime da comunhão parcial. Segundo este regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são partilhados igualmente entre o casal.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Advogado, CASAMENTO, CASAMENTO HOMOAFETIVO, direito da família, FAMÍLIA, UNIÃO ESTÁVEL, UNIÃO HOMOAFETIVA,