Escrito por: Franzoni Advogados
O casamento representa a união de duas vidas e a continuidade de uma relação de companheirismo. Entretanto, nem sempre os acontecimentos saem como o planejado e a união firmada termina, culminando em uma separação ou divórcio. Se ao se casar você adotou o nome do seu cônjuge e deixou seu nome de solteiro (a) no passado, a mudança de nome após o divórcio pode estar originando dúvidas ou questionamentos.
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Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge. Contudo, quando o casamento termina e o desejo de iniciar uma nova vida surge, ter o nome do ex-cônjuge na documentação pessoal pode ser algo relativamente incômodo para algumas pessoas. A mudança de nome após o divórcio é opcional e, por isso, precisa ser avaliada, pensada e muito bem organizada para evitar transtornos ou problemas burocráticos.
Visando orientar pessoas que desejam mais informações sobre a mudança de nome após o divórcio, listamos alguns aspectos que devem ser observados ao optar por essa alternativa. O ideal é que, em caso de maiores dúvidas, você tenha o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. Somente esse profissional possui capacitação para orientar quanto aos procedimentos.
O nome é um dos atributos da personalidade. Por ser algo inerente à personalidade, não é adequado que haja alterações irrefletidas. O Direito, inclusive, é bastante rígido quanto à troca de nomes, autorizando apenas em casos extremos de desajuste, como por exemplo, quando o indivíduo foi registrado com um nome que lhe provoque humilhação e vergonha, ou em casos de divergência com a identidade de gênero.
O casamento é uma das possibilidades legais de alteração de nome, mais especificamente do sobrenome. Muitas vezes a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge após o casamento, acaba construindo sua vida com o nome de casada. Sua profissão, seus relacionamentos, todos perpassam essa mudança, e a mudança de nome com o divórcio não parece ser uma boa ideia. Em outros casos, a alteração do sobrenome não provoca nenhum tipo de transtorno além da necessidade de alteração de todos os documentos.
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Cada caso é um caso, que deve ser pensado de acordo com a realidade da pessoa. No entanto, o alerta mais importante é que essa decisão deve ser tomada na ocasião do divórcio, e é irrevogável. É muito importante levar em consideração a real necessidade de alteração de nome, e tentar não ser movido pelas emoções e mágoas.
Uma vez decidido, na hora do divórcio, por manter o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro, em regra, não será mais possível voltar atrás. Depois de definido o uso do nome na ocasião do divórcio, somente um novo casamento poderá viabilizar a mudança do sobrenome de forma mais simples.
O Poder Judiciário, inclusive, já se manifestou sobre isto, afirmando que a manifestação de vontade a respeito do uso do sobrenome de casado deve acontecer na ocasião do divórcio. Apenas em casos excepcionais é possível alterar o nome posteriormente ao divórcio, mas será necessário ingressar com uma ação, e obter uma sentença favorável.
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convencimento do juiz quanto à insatisfação daquele que pleiteia e quanto à gravidade dos motivos de a pessoa ter permanecido com o nome quando poderia ter alterado de forma voluntária.
Se você optar por fazer a mudança de nome com o divórcio, esteja ciente de que todos os seus documentos pessoais precisarão ser alterados. Além disso, cadastros no comércio, bancos e operadoras de cartão de crédito também devem ser atualizados na eventualidade da troca de nome. Entretanto, se você ainda tem alguma dúvida sobre como proceder, listamos alguns documentos e os procedimentos necessários para alterar seus registros.
O Registro Geral (RG) pode ser alterado no Órgão Expedidor de cada Estado. Geralmente, o órgão é a Secretaria de Segurança Pública Estadual. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser alterado em agências de bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito em qualquer agência dos Correios.
Para alterar os dados da Carteira Nacional de Habilitação, é preciso ir até o órgão de trânsito da sua cidade. O Título Eleitoral pode ser alterado diretamente no Cartório Eleitoral da subsecção que você vota. Para solicitar a mudança, você precisará do seu RG e da sua Certidão de Casamento. A alteração do Passaporte é efetuada em qualquer Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a data de expiração, mas para evitar transtornos, indicamos que você carregue também sua Certidão de Nascimento.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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