Trabalhar sem carteira assinada: O que diz o Direito Previdenciário sobre o período de trabalho sem formalização?

Franzoni Advogados Associados

Trabalhar sem carteira assinada: O que diz o Direito Previdenciário sobre o período de trabalho sem formalização?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Trabalhar sem carteira assinada ainda é a realidade de muitos brasileiros. Em 2018, o trabalho autônomo e sem carteira bateram recordes no país, superando, de longe, o trabalho formal.

Não raro o trabalhador se aflige, pensando que, por estar sem essa comprovação de vínculo empregatício, não pode exigir seus direitos. Mas, ao contrário do que muitos pensam, trabalhar sem carteira assinada não isenta o colaborador dos seus direitos.

Dentre esses, caso não seja trabalho doméstico, estão inclusos o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada, além de outros como jornada mínima, décimo terceiro, férias, vinculação e contribuição ao sistema previdenciário que garante benefícios nos casos de impossibilidade de trabalho e aposentadoria em várias modalidades.

Trabalhar sem carteira assinada não retira direitos do trabalhador

É obrigação do empregador proceder com assinatura da Carteira de Trabalho de toda pessoa que for admitida, com um prazo máximo para a formalização de 48 horas. De outra maneira, a lei entende que o empregador está burlando a legislação.  

Caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho de forma espontânea, ele pode ser denunciado no Ministério do Trabalho pelo empregado, ser objeto de reclamação formal à Delegacia do Trabalho ou processado na Justiça do Trabalho.

Mas como provar o vínculo empregatício para garantir direitos?

No direito do trabalho vigora o princípio da Primazia da Realidade, ou seja o que importa é o que realmente aconteceu e não os documentos assinados ou o que é afirmado sobre a relação de trabalho. Importa, de fato, o que se dá na prática, de forma clara e real e não o que se diz ou se escreve sobre ela.

Por isso, trabalhar sem carteira assinada não impede que você receba o que lhe é devido. Mas, você terá de provar  que na relação de trabalho estão presentes os requisitos legais do contrato de trabalho, como por exemplo, a contratação, subordinação, continuidade, remuneração. A prova do seu vínculo de emprego poderá ser feita por meio de:

  • Uso de testemunhas ou colegas de trabalho;
  • Recibos de pagamento, inclusive contra-cheque;
  • Extrato bancário;
  • Fardamento, uniforme;
  • Crachá ou identificação como funcionário da empresa;

Colete evidências que comprovem seu tempo de serviço

Essas são apenas algumas formas de constituir evidências. Mas fique sempre atento para as datas: se você já está há 5 (cinco) anos trabalhando sem carteira assinada, você deve ter provas já dessa época para receber os direitos.

Assim sendo, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter o seu documento assinado e deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, além do direito à percepção do seguro desemprego e direitos previdenciários garantidos.

Fique atento aos seus direitos

Você sabe quais são os seus direitos trabalhistas? Ou quais as leis que você deve cumprir?

Seja você empresário ou empregado, é necessário estar atento à legislação para garantir uma boa relação empregatícia e um vínculo profissional saudável.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

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