O que é a CLT? Conheça a história dos direitos trabalhistas no Brasil

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O que é a CLT? Conheça a história dos direitos trabalhistas no Brasil

Escrito por: Franzoni Advogados

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É comum ouvirmos falar na sigla CLT quando mencionamos assuntos como trabalho, contratações de colaboradores, vagas de emprego e assuntos correlatos. A palavra  é amplamente utilizada, inclusive para enquadrar modalidade de trabalho – a qual classifica determinado trabalhador como celetista ou não. Mas o que é CLT?

o que e clt

A CLT, ou a Consolidação das Leis do Trabalho, consiste em um conjunto de regras criado para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, buscando proteger as partes contratantes, o empregador e o trabalhador, de abusos, violações de direitos descumprimento do contrato.

A lei que determina o que é CLT é o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, logo após a criação da Justiça do Trabalho, no ano de 1941.

Ela foi responsável por unificar toda a legislação trabalhista pré-existente até aquele momento.

A regulamentação trabalhista foi pautada após a abolição da escravatura, em 1888.

A discussão e a elaboração da CLT se constituem um marco na história do país por inserir os direitos trabalhistas entre as leis brasileiras e, como o próprio nome diz, consolidá-las.

 

O que é CLT?

Acompanhe a linha do tempo que ilustra a cronologia dos fatos para compreender o debate histórico:   

Maio de 1891: Papa Leão XIII anuncia a Encíclica “Das coisas novas”, documento pontifício, expressão do pensamento católico, que serviu como subsídio para o se fazer o debate sobre as condições das classes trabalhadoras no mundo É o princípio do debate sobre relações de trabalho no Brasil.     

Maio de 1941: Realização do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, o qual apresentou uma série de enunciados sobre a necessidade de uma efetiva regulamentação trabalhista nas leis brasileiras.   

Maio de 1941: O debate se intensifica. A Justiça do Trabalho é criada por Getúlio Vargas. A discussão sobre regulamentação das relações de trabalho e a necessidade de proteger o trabalhador aproximava-se de uma conclusão.

Janeiro de 1942: Vargas e Alexandre Marcondes Filho, então Ministro do Trabalho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de consolidar as leis do trabalho. A ideia inicial visava a criação da “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”.

Novembro de 1942: O anteprojeto da CLT é apresentado, por meio de publicação no Diário Oficial da União, para receber sugestões.

1º de Maio de 1943: Aprovação do projeto final da CLT é assinada por Vargas.  

 

As melhorias continuam

Depois da aprovação do projeto final, o debate sobre o que é CLT e em prol das melhorias das condições de trabalho não foi encerrado.

A carta constitucional de 1934 também trouxe avanços importantes para a classe trabalhadora.

Tópicos como salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas, férias anuais remuneradas, repouso semanal e indenização por demissão sem justa-causa tornaram-se realidade no Brasil.   

Em 1967, a Constituição Federal trouxe mais melhorias na lei trabalhista.

Contratados temporários passam a ser enquadrados na CLT; a valorização do trabalho torna-se aspecto da condição de dignidade humana; a aposentadoria da mulher com 30 anos de contribuição com valor integral, além da previsão do FGTS, da contribuição sindical e do voto sindical obrigatório.

Além disso, em 1967 foi incorporado aos direitos do trabalhador o pagamento do seguro-desemprego (muito embora ele tenha sido efetivamente concretizado apenas em 86).    

Em 1988, é publicado o documento que legitima o funcionamento da Justiça do Trabalho. E assim a CLT torna-se, de fato, a conquista de um sistema de defesa do trabalhador brasileiro.   

 

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Norma Franzoni, Advogada Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, inscrita na OAB/SC sob o nº 4838. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

 

Tags: clt, direito do trabalhador, trabalhador, trabalho,

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