Resolução por onerosidade excessiva: como pedir revisão do seu contrato bancário?

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Resolução por onerosidade excessiva: como pedir revisão do seu contrato bancário?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Cada vez mais aumentam as possibilidades de oferta de crédito e financiamento – sejam em bancos ou instituições financeiras de origens diversas. E, com o aumento dessas possibilidade, é mais provável que também aumente o número de consumidores endividados.

Para se ter uma ideia, mais de 60% dos brasileiros estão no vermelho quando o assunto é dívidas bancárias.

Muitas dessas dívidas bancárias se dão pela aquisição de bens de consumo, como o financiamento de uma casa, automóvel ou financiamento estudantil.

Consumidor, fique atento às cláusulas do contrato e à onerosidade excessiva

Quando tratamos especificamente sobre outorga de crédito ou financiamento, o Código de Defesa do Consumidor diz que, no momento do fornecimento desses serviços, a instituição financeira deverá informar o consumidor prévia e adequadamente sobre:

  • Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
  • Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
  • Acréscimos legalmente previstos;
  • Número e periodicidade das prestações;
  • Soma total a pagar, com e sem financiamento.

Tudo isso para evitar casos de onerosidade excessiva, quebra ou revisão de contrato.

Pedindo revisão do contrato bancário

No entanto, nem sempre as empresas atuam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, existem duas possibilidades: pedir a revisão de contrato bancário ou a nulidade de algumas das cláusulas contratuais.

Ao solicitar, judicialmente, a nulidade de cláusulas abusivas, somente aquela cláusula será excluída do contrato. Entretanto, se houver desproporção nas prestações, onerosidade excessiva ou qualquer outro fator que torne o pagamento excessivamente oneroso, o contrato será revisto.

Onerosidade excessiva e a revisão de contrato bancário

Onerosidade excessiva ocorre quando, após a contratação, uma das partes sai em extremo prejuízo enquanto a outra tem total vantagem. A situação tem como razão acontecimentos supervenientes – ou seja, que surgem depois do que foi inicialmente acordado.

É possível pedir a revisão, desde que a parte contrária – quem está com excessiva vantagem – se ofereça para modificar as condições então vigentes.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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