Escrito por: Franzoni Advogados
O fim de um casamento envolve questões muito mais burocráticas e profundas do que a separação de corpos e o início de uma nova fase. Questões como a partilha de bens, os negócios familiares e o acordo financeiro para pensão alimentícia são parte do processo e definem aspectos importantes nessa etapa, e são essenciais para que você possa seguir sua vida e começar um planejamento financeiro para o futuro.
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O acordo financeiro para pensão alimentícia, entretanto, é um dos mais importantes pois é um mecanismo que garante a manutenção do bem-estar e do padrão de vida dos filhos mesmo após o final da relação. Porém, para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível, alguns aspectos devem ser observados.
Uma conversa franca e aberta, além da orientação de um advogado especializado em direito da família, pode reduzir as chances de desavenças e facilitar um acordo amigável que seja favorável para ambos e, indispensavelmente, para os filhos. Por isso, elaboramos uma lista explicando e contextualizando alguns momentos em que a proposição de um acordo financeiro para pensão alimentícia pode ser mais adequado. Essas regras também são válidas para uniões homoafetivas. Confira!
O momento da separação é decisivo e, se a sua intenção é resolver a burocracia de maneira tranquila e rápida e evitar que a separação prejudique seus filhos, esse é o momento ideal. Aproveite a fase de acordos, separação de bens e responsabilidades e faça essas definições sem postergar.
Além de garantir que seus filhos não serão afetados pelo fim da sua união, você também irá reduzir as chances de contrair dívidas provenientes da manutenção das necessidades básicas da sua família.
O cálculo para fazer um acordo financeiro para pensão alimentícia pode ser feito informalmente ou, caso necessário, com acompanhamento e definição judicial, levando em conta fatores como a renda do alimentante e a capacidade financeira do detentor da guarda dos filhos.
Se já faz algum tempo que você fez um acordo financeiro para pensão alimentícia e, de lá para cá aconteceram mudanças significativas na sua renda, sejam elas positivas ou negativas, talvez seja o momento de recalcular o valor.
Se, por exemplo, você ganhava um salário de valor X, mudou de emprego e isso ocasionou uma baixa no valor recebido mensalmente, você pode pedir o recálculo da pensão, com base em seus ganhos atuais.
Da mesma maneira, caso você tenha recebido algum aumento de salário ou novas fontes de renda, é essencial que você informe ao seu advogado, atualizando as informações sobre sua remuneração e, consequentemente, fazendo o reajuste adequado da pensão alimentícia.
Toda e qualquer alteração deve ser comunicada, para evitar processos judiciais e, principalmente, garantir o bem-estar dos filhos. O valor é calculado sempre com base em dois pilares: a necessidade dos filhos e as possibilidades do alimentante.
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Quando o filho atingir a maioridade ou ingressar em um curso superior
Os filhos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até a conclusão de um curso superior. Essas são orientações que podem variar dependendo do caso, porém, é importante ter consciência dos direitos dos filhos e de que o cancelamento do benefício só pode ser feito caso seja comprovada a independência financeira do dependente.
A súmula 358 do STF determina que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Ou seja, o advento da maioridade dos filhos não cancela automaticamente a obrigatoriedade do pagamento da pensão. Para deixar de pagar quando o filho atingir a maioridade, é preciso entrar com uma ação.
Quando seu filho (a) ingressar em um curso superior, é provável que haja a necessidade de uma renovação do acordo financeiro para pensão alimentícia, visando a atualização e comprovação de renda do alimentante e a situação de dependência financeira do filho. Para que tudo seja resolvido rapidamente e de maneira justa para ambas as partes, recomenda-se o acompanhamento de um advogado especializado em direito da família.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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