Escrito por: Franzoni Advogados
O final de um casamento não precisa ser uma guerra entre os cônjuges e engana-se quem pensa que não é possível ter uma separação amigável e sem complicações. Com uma boa dose de calma, paciência e com a mediação de um advogado de família, passar por esse período pode ser muito mais tranquilo e descomplicado. Essas orientações servem para qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva!
Questões financeiras, divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia… Clareza sobre todos esses fatores são muito importantes para que você tenha uma separação amigável e sem complicações. Para enfrentar a burocracia necessária durante a separação é importante adotar atitudes que podem facilitar todo o processo para você e seu cônjuge.
Se você preza pela boa convivência e acredita que o fim de uma união não precisa representar uma história de inimizade, tensões e eternas batalhas judiciais, elaboramos esse post com algumas orientações para uma separação amigável e sem complicações. Não perca!
Quando um casal opta pela separação, é imprescindível que haja um diálogo aberto e franco durante todo o processo. Se você e seu ex-cônjuge decidiram se separar e isso aconteceu de forma natural, uma boa conversa pode ser o primeiro passo para ter uma separação amigável e sem complicações.
Porém, sabemos que nem sempre isso é possível. Por inúmeros motivos, muitos casais separam-se em meio a brigas e disputas judiciais pela guarda dos filhos, por bens ou até mesmo por uma traição. Por isso, nesses casos, a mediação de um advogado da família pode ser a solução para que você consiga enfrentar o processo de maneira orientada e correta.
Mesmos nestes casos mais difíceis, é possível chegar a uma solução consensual que beneficia imensamente a todos os envolvidos. A opção pela via do consenso é sempre mais benéfica, mesmo para aquele que se sente prejudicado com o fim da relação, já que as batalhas judiciais, além perdurarem por longos anos, causam muito mais estresse e sofrimento, e geralmente implicam em mais gastos e incertezas.
Outra etapa muito importante durante uma separação é a organização das suas finanças. Durante o casamento, você e seu cônjuge compartilharam contas, dívidas e, em alguns casos, contas bancárias conjuntas. Para uma separação amigável e sem complicações, priorize a organização de todas as responsabilidades financeiras que antes diziam respeito ao casal.
Nesse momento, a organização é um item indispensável: tenha todos os seus gastos e dívidas na ponta da caneta. Caso você e seu ex-cônjuge possuam algum tipo de conta bancária, cheques ou cartão de crédito compartilhados, a sua primeira necessidade é desfazer todos os vínculos bancários que existem entre vocês. Essa atitude garantirá a privacidade necessária para o novo momento da sua vida e também a segurança de que seu dinheiro não está sendo usado de maneira indevida.
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A separação dos bens, de preferência, deve ser definida em um acordo pré-nupcial. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial. Nessa opção, apenas os bens adquiridos após o casamento entram na partilha.
Caso você e seu ex-cônjuge não tenham feito nenhum tipo de acordo pré-nupcial, o regime de divisão dos bens pode ser decidido em um momento posterior. Para alterar o regime de partilha de bens durante o casamento é preciso entrar com um processo na justiça, para justificar a solicitação, e deve haver uma justificativa razoável.
Normalmente o casal opta por manter o regime de bens firmado no matrimônio ou no pacto de união estável, e faz a partilha no momento da separação ou divórcio. Se você e seu ex-cônjuge desejarem fazer a partilha depois da homologação do divórcio ou da dissolução da união estável, o artigo 1581 do código civil brasileiro garante esse direito.
Porém, é preciso destacar que para uma separação amigável e sem complicações ocorrer, todo o processo precisa ser orientado por um advogado de família, que ajudará você e seu ex-cônjuge a fazer a divisão de uma forma justa e inteiramente dentro da lei. Além disso, mesmo para os casos em que é possível fazer o divórcio ou dissolução da união estável em cartório, a presença de advogado é uma obrigação imposta pela lei.
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A guarda dos filhos é um aspecto muito delicado em uma separação, pois envolve toda a família no processo. Se você e seu ex-cônjuge têm filhos, uma separação amigável e sem complicações é essencial para a convivência. Os filhos são um vínculo eterno entre um casal, e, por isso, quanto mais tranquilo for o processo de separação, melhor será o futuro da família.
No Brasil, desde a sanção da Lei nº 13.058, em 2014, a guarda compartilhada é priorizada. Porém, isso não quer dizer que os filhos devem passar metade da semana na casa de cada um dos pais. A guarda compartilhada implica em uma divisão de responsabilidades e, possivelmente em uma divisão de coabitação. Ou seja, a incumbência e supervisão dos filhos cabe ao casal, e não apenas a um dos pais, podendo o casal de pais decidir conjuntamente se haverá divisão na coabitação ou não.
Sobre a pensão alimentícia, o artigo nº 1584 parágrafo 3º da Lei 13.058 afirma que a responsabilidade sobre as despesas da criança é um encargo dividido entre ambos, e a proporção de valores é baseada na renda de cada um. O juiz toma essa decisão com o auxílio de uma equipe técnica. Para uma separação amigável e sem complicações que não afete o desenvolvimento e a vida dos seus filhos, consulte um advogado especialista em direito da família!
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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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