Dicas para facilitar o processo de adoção no Brasil

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Dicas para facilitar o processo de adoção no Brasil

Escrito por: Franzoni Advogados

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A adoção é uma ótima maneira de realizar o sonho de ter filhos quando isso não é possível por meio de uma gestação. Entretanto, por ser um processo relativamente burocrático, complicado e demorado, muitas pessoas acabam desistindo e não conseguindo adotar uma criança. É preciso destacar, no entanto, que com o advento da lei nº 12.010, de 2009, as coisas mudaram. Criada para facilitar o processo de adoção no Brasil, ela alterou 54 artigos da lei nº 8.069/90, determinando requisitos básicos para adotar crianças em território nacional e aperfeiçoando o sistema.

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Garantindo o direito de convivência familiar a todas as crianças e determinando aspectos específicos sobre a idade mínima para adotar e sobre os documentos necessários para dar abertura ao processo, a lei é uma manobra que busca desburocratizar o processo de adoção no Brasil. Com a definição de novos parâmetros para a dar inicio à adoção e com a fiscalização das adoções já realizadas, por exemplo, a lei atua facilitando e agilizando o andamento da ação.

Para desmistificar e explicar os principais aspectos referentes ao processo de adoção no Brasil, nesse post, listamos algumas dicas valiosas que podem facilitar e favorecer uma definição favorável para a requisição. Confira nossas dicas e saiba como agilizar a formação da sua família e a consequente realização do seu sonho.

Facilitar o processo de adoção no Brasil: confira orientações

processo de adoção no brasil

Confira como facilitar o processo de adoção no Brasil.

Requisitos básicos

Os requisitos básicos para iniciar o processo de adoção no Brasil passam por vários aspectos. É preciso comprovar a nacionalidade do casal que pretende adotar por meio de documentos de identificação. Além disso, é necessário comprovar a validade da união por meio da certidão de casamento ou união estável. No aspecto psicológico, é preciso atestar que ambos possuem capacidades físicas e psicológicas para cuidar de uma criança. Para dar início ao processo de adoção no Brasil, é preciso entrar com uma petição inicial, que deve ser preparada por um advogado especializado em direito da família. Confira os documentos necessários para a petição:

  • Dados familiares;
  • Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Cópias da cédula de identidade e inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Comprovante de renda e de domicílio;
  • Atestados de sanidade física e mental;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Certidão negativa de distribuição cível;

No caso dos pretendentes à adoção serem de origem estrangeira, também é necessário anexar no processo cópias do passaporte, autorização do país dos pretendentes para que possam adotar um brasileiro e, ainda, um estudo psicológico e social do casal. Para compreender e ter conhecimento sobre os documentos necessários para dar abertura ao processo, procure a Vara da Infância e Juventude do seu município. Pessoas solteiras também podem dar entrada em um processo de adoção no Brasil.

Preparação psicológica e avaliação das condições familiares

Existe, também, a obrigatoriedade da participação em um curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção. Após realizado o curso, os candidatos à adoção são submetidos à uma avaliação com entrevista e visita domiciliar feita por uma equipe técnica para avaliar o ambiente familiar. Os resultados dessa avaliação serão considerados no processo, e podem ser cruciais para efetivar a adoção. Se você for aprovado, seu nome ficará registrado no cadastro e a avaliação será válida por dois anos.


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Fila de adoção

Depois que o seu pedido for aprovado, basta aguardar na fila de adoção. Durante a preparação psicológica, você e seu/sua companheiro estabelecerão alguns pontos e determinarão um perfil de criança desejada para adoção. Ressaltamos, entretanto, que quanto menos exigências quanto à etnia, idade e sexo da criança, mais fácil e rápido será o processo.

Finalizar o processo de adoção

Você será notificado pela Vara da Infância quando uma criança que corresponda ao perfil cadastrado for identificada para adoção. O histórico de vida dessa criança será apresentado aos pretendentes. Nessa etapa, a criança será questionada sobre o seu desejo de dar início ou não ao processo de adoção. Para facilitar o entrosamento entre as partes, podem ser permitidas visitas ou passeios que estimulem a interação.

Agora, o processo de adoção está próximo do encerramento. Se a criança desejar dar continuidade ao processo e estiver tudo correto com a documentação dos pais, a criança é liberada. Na sequência, os adotantes receberão a guarda provisória com validade até a conclusão do processo: a partir dessa etapa, a criança passa a residir com os pais adotivos. Por um período indeterminado, a equipe técnica continuará acompanhando o desenrolar da ação e, por fim, determinará a conclusão da ação.

A última etapa é a sentença do juiz. Ele lavrará o novo registro de nascimento da criança, no qual já deve constar o sobrenome dos pais adotivos e, a partir desse momento, a criança terá os mesmos direitos que um filho biológico do casal teria. Para esclarecer mais detalhes e dar inicio ao processo de adoção, recomendamos que você procure um advogado especializado em direito da família.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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