Separação e sociedade: meu ex pode participar na minha empresa?

Franzoni Advogados Associados

Separação e sociedade: meu ex pode participar na minha empresa?

Escrito por: Franzoni Advogados

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separação e sociedade

Empresas familiares, criadas a partir de um casamento, são muito comuns. Se a vida pessoal já é compartilhada, muitas pessoas não veem motivos para não compartilhar, também, os desafios profissionais.

É claro que o desafio nesse caso é potencializado: a convivência é intensa, os problemas em todos os âmbitos precisam ser resolvidos de forma harmoniosa e as partes pessoal e profissional do casal precisam caminhar em profunda harmonia.

No entanto, também é comum da vida que os casamentos acabem por diversos motivos. Quando a separação é pacífica, então, boa parte da vida dos ex cônjuges pode continuar andando em normalidade. A criação dos filhos, a adminstração de algumas contas da família… Mas, se eu e meu ex cônjuge somos sócios, mesmo depois da separação, ele pode continuar participando da empresa? 

Neste post, vamos responder a esta pergunta e trazer algumas orientações para sócios que, apesar do fim do matrimônio, querem seguir juntos empreendendo.

Separação e sociedade: meu ex pode continuar sendo meu sócio?

A resposta é sim! É claro que, no entanto, alguns cuidados a partir do divórcio devem ser tomados. Eventuais alterações no contrato social e nos documentos da família podem ser necessários, uma vez que a partilha de bens pode repercutir na responsabilidade de cada um na empresa.

Recomenda-se que, no ato de uma separação matrimonial de sócios de uma empresa, profissionais especializados acompanhem todo o processo para revisar contratos e mediar potenciais conflitos. Com este cuidado, você garante a continuidade da empresa e uma relação de transparência com seu ex-cônjuge mas, importante ressaltar, atual sócio.

Planejamento patrimonial e societário é o segredo:

Ter um planejamento patrimonial e societário bem organizado, contemplando bens e a estratégia comercial da empresa pode ser o diferencial que fará com que ela suporte eventuais problemas familiares como um divórcio. E, inclusive, pode facilitar a modificação do contrato societário, caso seja necessário, uma vez que tudo estará documentado e organizado prevendo este cenário. 

Mesmo que a vida do casal esteja plena e feliz, recomendamos que sejam contempladas todas as possibilidades. Sabemos que é estressante imaginar eventos tristes como a separação, morte ou invalidez, mas, de toda forma, a prevenção acaba sendo muito menos dolorosa do que ter de remediar um erro que poderia ser evitado.

Recomenda-se que seja criado um planejamento com foco na sustentabilidade da empresa e no equilíbrio familiar, independentemente da relação pessoal, para que o final do casamento não decrete também o fim da empresa. 

Neste caso, a consulta a um advogado especializado em empresas familiares pode ser de grande valia na hora de elaborar um bom planejamento patrimonial, matrimonial e empresarial.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: direito de família, direito empresarial, Divórcio, sociedade, sociedades,

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