Escrito por: Franzoni Advogados
Muito tem se falado em crise nos últimos anos, e sem dúvida muitos setores da economia estão sofrendo retração. Mas os empreendedores que aproveitam as crises para inovar tendem a colher bons frutos. O comércio eletrônico já é uma realidade, e o fluxo de transações comerciais pela internet cresce ano após ano.
Dados do e-bit demonstram a expansão do mercado consumidor e do volume de negócios feitos através da internet, e as perspectivas de grande crescimento, especialmente em razão das plataformas móveis. Veja alguns dados:
AUMENTO DAS VENDAS:
As vendas no comércio eletrônico em 2014, no Brasil, mantiveram a ascensão e atingiram um resultado além do esperado. Segundo dados da E-bit, o faturamento do setor com vendas de bens de consumo foi de R$ 35,8 bilhões. O número representa um crescimento nominal de 24% em relação a 2013, quando se vendeu um total de R$ 28,8 bilhões.
Mesmo com um cenário econômico não muito favorável, o primeiro semestre elevou as vendas em 26% e o segundo, em 23%, garantindo assim o fechamento do ano com números positivos.
CRESCIMENTO DO MERCADO CONSUMIDOR:
No Brasil temos 61,6 milhões de pessoas que já fizeram alguma compra online.
Destes, 51,5 milhões fizeram pelo menos uma compra em 2014 e as demais (10,1 milhões) não compraram pela Internet no último ano. Considerando que tivemos 103,4 milhões de pedidos e relacionando o dado a esse grupo de 51,5 milhões de e-consumidores únicos, chegamos a uma média de duas compras por consumidor no decorrer do ano. Os entrantes, aqueles que estrearam no comércio eletrônico em 2014, representam 10,2 milhões de pessoas.
AUMENTO DO COMÉRCIO PELA INTERNET MÓVEL
As transações realizadas por meio de aparelhos móveis (sem o uso de apps) corresponderam a 9,7% de todas as vendas de bens de consumo pela Internet. No primeiro semestre, a participação chegava a 7%.
O valor estimado das compras feitas por brasileiros em sites internacionais, em 2014, é de R$ 6,6 bilhões, que equivale a 18% do total de faturamento dos sites brasileiros de e-commerce.
Os dados fornecidos semestralmente pela e-bit indicam o grande potencial do comércio eletrônico, seja no setor de venda de bens para negócios ou venda de bens de consumo final.
E não é apenas a venda de bens que movimenta o comércio digital. É cada vez mais comum a preferência pelo uso de serviços pela internet. Bancos, escolas e faculdades, instituições como a Receita Federal, já se utilizam de plataformas digitais, e aumentam a confiança do usuário da internet.
Se você já tem um comércio eletrônico de bens ou serviços, ou pensa em expandir seus negócios pela internet, é importante ficar atento às exigências legais.
Nesta e nas próximas publicações traremos alguns temas jurídicos relevantes que devem ser considerados para quem quer ter um empreendimento digital.
EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO SÃO EMPRESAS COMO QUALQUER OUTRA
É preciso lembrar: o fato de uma empresa vender seus produtos, sejam bens ou serviços, pela internet, não a torna diferente das empresas com estabelecimentos físicos. As exigências legais para o funcionamento do negócio são praticamente as mesmas.
Pessoas físicas podem vender e trocar bens e serviços pela internet apenas de maneira eventual.
Quem vive do comércio tem que ser empresário, caso contrário, estará trabalhando de forma ilegal. Mesmo que seja revendendo produtos em plataformas como Mercado Livre, Bomnegocio.com, Hotmart, Amazon, e outros.
Portanto, se o seu negócio é venda pela internet, regularize sua situação jurídica!
O tipo de pessoa jurídica mais adequada dependerá do tamanho do negócio e do número de sócios.
É possível que uma única pessoa tenha o seu comércio eletrônico por três vias:
Através da inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI),qualquer pessoa física pode vender regularmente pela internet, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 60.000,00 (dentre outros requisitos).
O MEI responde pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal, e é dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor.
O Código Civil, no artigo 966 e seguintes, prevê a inscrição do empresário individual na Junta Comercial.
O empresário individual, deve destinar recursos ou bens à empresa, que serão integralizados e formarão o patrimônio da empresa. Depois de submetido aos trâmites de registro da empresa na Junta Comercial, o empresário individual adquire um CNPJ e pode passar a comercializar produtos ou serviços na internet.
O empresário individual, assim como o MEI, responde de forma ilimitada com seu patrimônio pessoal, por todas as dívidas da empresa, mesmo tendo destinado bens à integralização. Em caso de dívidas, os credores recorrem primeiro ao patrimônio da empresa, e depois ao patrimônio pessoal do empresário.
Existem algumas diferenças entre o MEI e o empresário individual. A principal diferença é que o empresário individual pode trabalhar com limites de faturamento maiores, e se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a ser regulado, então, pela Lei Complementar 123 de 2006 e alterações. Além disso, o empresário individual pode contratar um número ilimitado de pessoas, enquanto o MEI apenas pode empregar um único funcionário.
Criada pela Lei 12.441/11, a EIRELI é a alternativa para o empresário que não quer sócios, já tem um negócio de maior faturamento, e quer proteger e separar seu patrimônio pessoal das finanças da empresa.
Para constituir uma EIRELI, é necessário que a totalidade do capital social integralizado seja de, no mínimo, 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Neste tipo de pessoa jurídica, o titular da empresa não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Para aqueles que preferem constituir uma empresa com algum sócio, a opção mais comum é pela Sociedade Limitada – a LTDA., embora outras formas societárias também sejam possíveis.
Nessa sociedade, o capital social é dividido em cotas, que são integralizadas pelos sócios.
Quando a empresa funciona legalmente, as dívidas da empresa não atingem o patrimônio pessoal dos sócios.
Neste caso, a pessoa jurídica já constituída pode permanecer a mesma. A única exigência é que o contrato social seja alterado para prever as vendas on line nas atividades fim da empresa, caso ainda não faça esta previsão.
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Como qualquer empresa, seja no formato social que for, é necessário que a empresa que atua no comércio eletrônico também cumpra com muitas outras exigências legais como, por exemplo:
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