Divórcio rápido e fácil: simplifique o processo

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Divórcio rápido e fácil: simplifique o processo

Escrito por: Franzoni Advogados

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O divórcio é uma fase complicada, de muitas incertezas e, por vezes, instabilidades financeiras e emocionais.

É um período inimaginável quando a felicidade de um casamento recente ainda está fresca na memória. Porém, com o passar do tempo, o casal pode criar desavenças e aquilo que era um mar de rosas acaba virando um grande desgaste emocional.

É nesse momento que muitos casais decidem que a hora de terminar a união, chegou.

O processo de divórcio pode ser um período nebuloso na vida do casal. Contudo, existem algumas formas de passar por esse estressante momento de forma mais amena.

Com a sanção da lei 11.441 em janeiro de 2007, a dissolução da sociedade conjugal passou a ter nova opção, que tornou o divórcio rápido e fácil: o processo pode ser feito pela via consensual ou amigável.

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O divórcio consensual é uma forma muito mais rápida, fácil e econômica de rompimento de união, pois pode ser realizado diretamente no cartório e em alguns casos pode ser aprovado no mesmo dia.

Criamos esse post para que você entenda seus direitos e descubra como fazer um divórcio rápido e fácil. Evite o desgaste e recomece sua vida em busca da felicidade. Confira!

Divórcio rápido e fácil

Divórcio rápido e fácil: simplifique o processo

Divórcio rápido e fácil

O primeiro passo para um divórcio rápido e fácil é buscar o diálogo com o cônjuge. Por mais desgastado que o relacionamento esteja, fugir de um diálogo só tornará tudo muito mais difícil, longo e doloroso para ambas as partes.

Existem alguns casos que o processo de dissolução da união prolonga-se por anos, quando poderia ser resolvido com uma boa conversa, acordando os principais termos e buscando um advogado especializado em direito da família para conduzir o processo.


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Quais são as vantagens do divórcio consensual?

Além de desafogar o Poder Judiciário com milhares de processos que agora são resolvidos diretamente no Cartório de Notas, o divórcio amigável também traz diversas vantagens ao casal.

Rapidez: o processo litigioso de divórcio pode prolongar-se durante anos. Já o divórcio consensual é infinitamente mais rápido, podendo ser efetivado no mesmo dia.

Custos: o processo pela via amigável é mais barato do que o litigioso. Além de poupar inúmeras visitas ao tribunal durante os anos em que o processo correrá, o processo amigável necessita de apenas um advogado. Isso favorece a economia nos custos para ambas as partes.

Quais são os requisitos para fazer um divórcio consensual?

Como o próprio nome sugere, o primeiro passo para fazer um divórcio consensual é o prévio consenso entre as partes. Em segundo lugar, o casal só poderá realizar o divórcio consensual diretamente no cartório caso não haja filhos menores ou incapazes descendentes da relação.

Em terceiro lugar, é imprescindível a presença de um advogado, de preferência especializado em direito da família. O casal precisará de apenas um advogado para representar ambas as partes.

Documentos necessários

Caso você deseje fazer a separação consensual, é importante reunir a documentação necessária, para que na hora não falte nenhum detalhe importante que possa impedir o seguimento do processo. Confira:

  • cópia da identidade e CPF de ambos;
  • comprovante de residência;
  • certidão de Casamento;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;
  • relação de bens se houver;
  • documentos dos bens;
  • procuração outorgada ao advogado de sua confiança.

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Elizabeth Massocco, Advogada do escritório Massocco & Massocco Advogados Associados, de São Miguel do Oeste/SC. Elizabeth é especialista em Direito de Família e Sucessões e está inscrita na OAB/SC sob o número 4856. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: Advogado, CASAMENTO, dicas de divórcio, direito, direito da família, Divórcio, divórcio judicial consensual, Separação,

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