Escrito por: Franzoni Advogados
O abandono afetivo dos filhos é um tema bastante discutido no Brasil. Com frequência, as pessoas pensam que o problema implica apenas em não registrar seu próprio filho. Há 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade.
Mas não é disso que estamos falando.
Ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é direito da criança. Mas, mais do que isso, também é seu direito desfrutar do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.
O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado. |
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2007 criando uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este projeto de lei, se aprovado, obrigará a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, por meio da convivência ou visita periódica, confirmando o atual entendimento jurisprudencial.
Sim, o abandono afetivo dos filhos implica em danos morais. Pois afeta o desenvolvimento da personalidade do ser humano, representando ofensa a sua dignidade. O abandono afetivo também implica em descumprimento da lei, em violação de uma obrigação legal, e pode resultar no dever de indenizar.
O STJ já decidiu, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, que: “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos.[…] Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever. A comprovação que essa imposição legal foi descumprida implica, por certo, a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão, pois na hipótese o non facere que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal.”
O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. A convivência e assistência moral são deveres de ambos pais, não importa a distância – e também necessárias para o desenvolvimento da criança e não são substituíveis por amparo material.
Assim, filhos podem requerer danos morais contra seu genitor, caso ele não cumpra seu papel. No caso de filhos menores de idade, o responsável legal pode recorrer na justiça em nome da criança.
Você também pode se interessar por estes posts:
Divórcio rápido e fácil: simplifique o processo
Novo código de processo civil e as mudanças nas regras da pensão alimentícia
Divórcio e família: dicas para enfrentar os desafios desse período
Se o PL 700/2007 for efetivamente aprovado pelo Congresso Nacional, além do dever de indenizar, será possível ser condenado ao cumprimento de um a seis meses de detenção por abandono afetivo dos filhos.
No que se refere à obrigação de indenizar, até a decisão mencionada do STJ, muito se discutiu. Afinal, é possível monetizar o afeto?
Conforme claramente exposto no voto da Min. Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, não se trata de mensurar o valor do afeto. Trata-se de avaliar e reparar os danos sofridos pelo filho, vítima de um genitor que descumpriu a obrigação legal de cuidado. Afinal, a obrigação de cuidado é um dever imposto por lei, e se for violado e causar dano, gera o direito à indenização.
Há vários casos amplamente explorados pela mídia que são exemplos de o quanto o abandono afetivo pode comprometer a integridade física e emocional de uma criança. O caso do menino Bernardo, por exemplo, além de ter dado origem à Lei da Palmada, levantou novamente o debate sobre abandono afetivo.
Além disto, a decisão do Recurso Especial 1.159.242 SP foi emblemática, ao reconhecer o direito à indenização em caso de abandono afetivo dos filhos. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar vultuosa indenização para a filha em decorrência do abandono.
Casos como este nos permitem afirmar que o tempo de afastamento entre os pais e a criança, causado pelo abandono afetivo dos filhos, traz consequências que ficam gravadas na personalidade e no desenvolvimento psicológico da criança. Isto configura dano e deve ser recompensado de alguma forma.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário. Inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: abandono afetivo dos Filhos,