Escrito por: Franzoni Advogados
Se você está pensando em iniciar um planejamento sucessório, a fim de reduzir os custos no momento da transmissão de patrimônio, você está no caminho certo.
Ninguém gosta de pensar no momento da morte, é claro, mas para ter a garantia de que a sua vontade será respeitada após a sua partida é necessário se planejar.
Os custos que envolvem um processo de inventário, por exemplo, não são baixos. Portanto, sem um bom planejamento sucessório, corre-se o risco de perder boa parte do patrimônio com pagamentos de impostos e honorários advocatícios.
O ITCMD é o tributo que incide nas doações e nos inventários e é calculado com base no valor dos bens a serem transmitidos.
É um tributo estadual, portanto, as alíquotas variam de estado para estado. Mesmo assim, a regra que vale para todos os estados é que a alíquota, hoje, não pode ultrapassar 8% do valor dos bens transmitidos.
Porém, não é de hoje que o Governo Federal e os governos estaduais colocam em pauta o aumento de tributos.
Em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apresentou proposta perante o Senado com o objetivo de aumentar esse limite para até 20%.
Quando a transmissão de patrimônio acontece através do processo de inventário (mesmo que extrajudicial), acaba tendo um custo muito alto que pode levar até mesmo à perda de boa parte do patrimônio.
Alguns dos custos são: custas judiciais (de custeio do processo de inventário), custos de contratação de advogado e tributos (dentre os quais o ITCMD).
Por isso a opção pelo planejamento sucessório para redução de custos tem atraído tantas famílias.
O planejamento sucessório, além da redução de custos, tem inúmeras outras vantagens em relação ao processo de inventário tradicional.
É mais rápido, é consensual, resolve problemas antecipadamente, protege o patrimônio familiar e garante sua continuidade para as futuras gerações.
Há diversas ferramentas que podem ser usadas para fazer um planejamento sucessório e reduzir os custos no momento da transmissão do patrimônio.
Holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família, e que, por sua vez, passam a possuir participações societárias em seus nomes.
É uma ferramenta jurídica bastante usada como estratégia de planejamento sucessório, tributário e proteção patrimonial.
A doação de bens para familiares, ainda em vida, é uma possibilidade que pode facilitar todo o processo e, ainda, reduzir os gastos com a partilha e com a transmissão de patrimônio.
Ao partilhar os bens em vida você também evita algumas despesas com encargos judiciais e obtém algumas vantagens tributárias. Embora incida o ITCMD, a alíquota costuma ser menor que a aplicável ao inventário.
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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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