Doação de bens para familiares: como funciona?

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Doação de bens para familiares: como funciona?

Escrito por: Franzoni Advogados

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A doação de bens para familiares é um assunto muito delicado. Quem possui patrimônio e deseja que este seja usufruído por herdeiros no futuro, precisa estar atento aos detalhes que envolvem o processo de transferência e doação de bens.

Ninguém gosta de pensar no momento da morte, é claro, mas para ter a garantia de que a sua vontade será respeitada após a sua partida e de que seus beneficiários poderão controlar o que for deixado por você, é necessário se planejar.

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Pensando nisso, elaboramos um post que destaca as principais vantagens e oferece dicas e orientações para quem deseja fazer a doação de bens para familiares ainda em vida. A preservação de um legado inteiro de conquistas e aquisições precisa ser valorizada e, para tal, é preciso que o tutor dos bens saiba como proceder ao optar por este caminho. Confira!

Confira detalhes e informações sobre a doação de bens para familiares.

Confira detalhes e informações sobre a doação de bens para familiares.

Vantagens da doação de bens para familiares

Existem muitas vantagens ao pensar previamente sobre a doação de bens para familiares. A primeira delas é que você poupa seus entes queridos de possíveis transtornos e dores de cabeça após a sua morte, pois não será preciso realizar longas batalhas judiciais para partilhar os bens.

As vantagens também são referentes ao processo de partilha. O processo de inventário e partilha dos bens de uma pessoa falecida pode acabar sendo extremamente demorado e dispendioso. Por isso, a doação de bens para familiares, ainda em vida, é uma possibilidade que pode facilitar todo o processo e, ainda, reduzir os gastos com a partilha. Ao partilhar os bens em vida você também evita algumas despesas com encargos judiciais e obtém algumas vantagens tributárias. Embora incida o ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações), a alíquota costuma ser menor que a aplicável ao inventário.


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Além disso, a escolha por essa alternativa pode ser uma boa opção para quem deseja doar bens para pessoas queridas que não fazem parte da família. Muitas vezes, o carinho e a preocupação transcendem os laços de sangue e, por isso, é preciso que haja um caminho para poder incluir essas pessoas na lista de beneficiários.

Como pode ser feita a doação de bens para familiares

Para fazer a doação de bens para familiares você pode optar pela realização de um planejamento sucessório, que é a principal alternativa para efetuar a divisão de bens antes da morte. O planejamento sucessório oferece soluções para as mais diferentes necessidades.

Entretanto, existem alguns aspectos que precisam ser observados no que se refere às doações em vida:

Doação em vida não se confunde com transmissão de bens através de testamento. O Código Civil determina que as pessoas somente podem dispor de 50% do seu patrimônio em testamento, quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Ou seja, 50% dos bens devem ser reservados para os herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge ou pais).

No entanto, o Código Civil determina:

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

No entanto, caso a doação tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é preciso ter cuidado para respeitar a proporção da legítima dos demais herdeiros, uma vez que a proporção da herança é determinada por lei.

Os futuros herdeiros não podem contestar uma doação dada de forma válida (que tenha atendido a todos os requisitos legais) enquanto o doador for vivo, uma vez que a herança é apenas uma expectativa de direito. No entanto, após o falecimento do doador, caso o patrimônio doado a um dos herdeiros ultrapasse a proporção da legítima, a doação poderá ser invalidada.

Além disto, é necessário atentar para a proporção da meação, que é a parte do patrimônio comum que pertence ao cônjuge, de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento.

Cláusulas opcionais em uma doação

É possível que sejam feitas doações em vida com cláusulas específicas para cada caso. O usufruto, por exemplo, é a cláusula que permite que alguém utilize um bem por um tempo determinado previamente. A impenhorabilidade, por sua vez, determina que um bem doado ou herdado não possa ser penhorado em nenhuma hipótese.

A inalienabilidade é outra característica que pode ser determinada ao fazer a doação de bens para familiares: os bens que, por disposição legal ou por ato de vontade de seu proprietário, no momento de sua transmissão por herança ou doação, não podem ser alienados.

Outras possibilidades de transferência e administração de patrimônio

Além de doações, é possível fazer a transferência de bens e valores pelo uso de investimentos do mercado financeiro, tais como a aplicação de valores em previdência privada, uso de fundos fechados de investimentos, contas bancárias administradas, empresa holding patrimonial, fundo de investimento em participações (FIP) e em fundos imobiliários. Para escolher o tipo mais apropriado para o seu caso, consulte-se com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e facilite o processo.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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