Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?

Franzoni Advogados Associados

Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Ninguém se casa pensando no divórcio, mas infelizmente isso acontece bastante. Quando a relação chega ao fim, surgem muitas dúvidas sobre como realizar o processo de divórcio de maneira mais fácil e que não prolongue o sofrimento. No Brasil, por exemplo, existem três tipos de divórcios, e cada um conta com suas especificidades.

Uma mudança na Constituição, em 2010, facilitou bastante os processos de divórcios, eliminando a antiga necessidade de passar antes pelo processo de separação judicial. Além disto, Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios.

Essa nova realidade jurídica gerou um grande impacto social. Só para se ter uma ideia, os dados fornecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística) indicam que a taxa de divórcios no Brasil teve um grande aumento desde 2005, algo em torno de 70%.

Isso nos mostra que as facilidades criadas pela lei tornaram os processos mais rápidos, baratos e menos desgastante para ambas as partes.

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Se a você acha que a separação é a melhor solução para o seu problema e quer avaliar qual a indicação para o seu caso, confira o nosso post sobre as diferenças entre os tipos de divórcio e aprenda mais sobre cada um:

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Acontece quando o casal que está se separando concorda em tudo (divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc).

Na maioria das cidades do Brasil, o procedimento é bem simples: o advogado do casal entra com o pedido (ação de divórcio consensual) ao juiz. Pode ser marcada uma audiência com o Promotor de Justiça responsável e com o Juiz, que verificam se está tudo certo. Se estiver tudo certo, a decretação do divórcio e a ordem para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes (mandado de averbação) é expedida no mesmo dia.

Em Santa Catarina, o procedimento é parecido: casal chega a um acordo sobre todas as questões (divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, etc) e por intermédio de um advogado, faz um único pedido ao juiz. O juiz encaminha o pedido para o Ministério Público e este dá um parecer.

Se o casal não tiver filhos, pode ser dispensada a audiência, e o divórcio é decretado pelo juiz em poucos dias. Se por ventura o casal tiver filhos menores ou incapazes, o juiz obrigatoriamente marca uma audiência, e só depois decreta o divórcio. A sentença que decreta o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil.

VALE LEMBRAR: A Lei 11.441/07 autorizou a realização de divórcios consensuais em Cartórios. O único requisito é que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, porque neste caso, terá de passar pelo juiz.

QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO CONSENSUAL?

Como o processo de divórcio foi facilitado, se o casal não tiver filhos, o resultado pode sair em poucos dias. Se o casal tiver filhos menores e for necessário uma ou mais audiências, o processo demora um pouco mais, mas ainda assim sem causar nenhuma complicação para o casal.

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DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Acontece quando não há acordo sobre algum ponto à ser discutido no divórcio ou quando uma das partes não pretende se separar. Cada parte deverá ter o seu advogado. O advogado de

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uma das partes fará o pedido (ação de divórcio litigioso) ao juiz, expondo o que seu cliente pretende fazer, pedindo assim, que o outro cônjuge seja informado da ação (citação).

O juiz responsável pelo caso abre oportunidade para a outra parte oferecer a defesa com seus argumentos e provas, e determinará uma audiência de conciliação.

Na audiência de conciliação as partes poderão falar livremente sobre a situação. Se não houver acordo, o juiz marcará uma nova audiência para ouvir testemunhas e apurar mais informações. Em geral, essa segunda audiência é marcada dentro de seis meses depois, mas não há tempo fixo na justiça para isso.

Depois da segunda audiência, o juiz julgará o processo e só então dará seu decisão. Se mesmo assim, as partes se sentirem lesadas com toda a situação, caberá recurso ao Tribunal de Justiça para quem se sentir prejudicado.


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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Como mencionamos anteriormente, desde a edição da Lei 11.441/07, é possível que casais sem filhos menores ou incapazes realizem o processo de divórcio consensual em Cartório.

É necessário procurar um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes. O advogado elabora o pedido de divórcio com detalhes de todo o acerto patrimonial do casal, e encaminha para o Cartório. Depois, basta que o casal compareça ao  Tabelionato de Notas acompanhados de seu advogado para assinar a escritura pública de divórcio.

Caso as partes tenham feito a separação judicial ou extrajudicial há mais de um ano, será elaborado uma escritura de conversão de separação em divórcio.

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Feita a escritura, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a anotação na certidão de casamento, e também no Registro de Imóveis, quando os bens forem partilhados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO

Mesmo após descobrir as principais diferenças entre os tipos de divórcio, se você estiver pensando em se separar, aqui vai a lista com os principais documentos necessários para esse procedimento:

  • Certidão de casamento;
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
  • Documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações);
  • Documentos dos imóveis.

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


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