Processo de inventário: você sabe quem pode ser inventariante?

Franzoni Advogados Associados

Processo de inventário: você sabe quem pode ser inventariante?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Para que o processo de inventário aconteça é preciso que exista um inventariante. Mas você sabe quem pode ser inventariante?

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros. 

O inventariante irá administrar os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), e será responsável pelo procedimento.

Processo de inventário: você sabe quem pode ser inventariante?

Processo de inventário

O processo de inventário é a forma legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos bens entre os herdeiros. Existem duas formas de realizar o processo de inventário:

  • Judicial: se houver algum herdeiro incapaz, ou testamento, ou se houver divergência sobre a partilha, o processo deve correr na justiça
  • Extrajudicial: é feito em cartório, quando não houver herdeiros incapazes nem testamento, e quando os herdeiros do falecido estiverem de acordo com os termos da partilha.

Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato. Previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o qual menciona que deve ser dentro de dois meses, contando da data da abertura da sucessão.

Quem pode ser inventariante?

Herdeiro que possua condições físicas e disponibilidade de tempo para, quando necessário, reunir documentos e conversar com o advogado passando a ser uma espécie de porta-voz da família e representante do espólio. 

Se houver divergência entre os herdeiros, ou se for um inventário judicial, a lei determina a ordem de preferência sobre quem deverá assumir esta tarefa (art. 617 do Novo CPC).

Ordem de preferência

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
  • O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
  • Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
  • O herdeiro menor, por seu representante legal;
  • O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O inventariante judicial, se houver;
  • Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Representante do espólio

Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

É papel do inventariante administrar os bens do espólio como se fossem seus. Fica como sua responsabilidade, preservar os bens, pagar possíveis dívidas e realizar acordos, desde que autorizado pelo juiz e demais envolvidos.

Por exemplo, se o falecido deixou uma dívida no cartão de crédito, é dever do inventariante solicitar o cancelamento do cartão. Assim, evita que seja retirado do espólio o valor para pagar os juros.

O inventariante deve ser claro quanto às suas decisões para que o juiz e as outras partes fiquem cientes de como está sendo a preservação dos bens.

Vantagens para o inventariante?

Muitas pessoas acreditam que ocupar o cargo de inventariante pode trazer vantagens ao longo do processo de inventário. Na prática, o que acontece é diferente.

O inventariante possui grandes responsabilidades durante todo o processo de inventário e, por vezes, acaba tendo que lidar com preocupações e conflitos. 

Para ser inventariante é preciso ter consciência das responsabilidades e plena disposição para manter o patrimônio preservado, para o seu próprio bem e de todos os envolvidos.

Presença de um advogado

Não importa a modalidade de inventário, é sempre necessária a presença de um advogado. É importante escolher um advogado de confiança, que possa dirigir o processo da forma mais tranquila para todos, buscando sempre o consenso. 

Se não houver acordo e o inventário resultar em disputa, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado.

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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: INVENTÁRIO,

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