Como fazer um inventário: Passo a passo para a elaboração do documento

Franzoni Advogados Associados

Como fazer um inventário: Passo a passo para a elaboração do documento

Escrito por: Franzoni Advogados

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Você sabe como fazer um inventário? Bem, não são muitos os brasileiros que têm domínio sobre o tema e segurança na hora de realizar o procedimento. 

Mas vamos começar pelo início. Antes de mais nada, precisamos entender o que é um inventário: 

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.

Como fazer um inventário: um passo a passo para acabar com as dúvidas 

No Brasil, existem duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.

Dessa forma, o procedimento acabou sendo simplificado. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta. Sendo assim, costuma demorar mais de um ano e  ocorre nas seguintes situações:

  • Quando o falecido deixou um testamento;
  • Quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
  • Quando há divergência na partilha entre os herdeiros;

Desse modo, muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisam dar início ao procedimento. 

Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro. 

1 – Escolha um advogado

Caso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só.  

2 – Escolha o inventariante

O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.

Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

3 – Levantamento de dívidas e bens

A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.

Se tudo estiver regularizado, o procedimento é simples. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão.

De modo geral, esta é a fase mais complicada de como fazer um inventário pois é neste momento em que surgem divergências.

Conte com seu advogado para mediar conflitos.

4 – Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado. Porém, ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.

As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.

Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.   

5 – Divisão dos bens

É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.

No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.  

6 – Finalização do processo 

Após a reunião do documentos, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é hora de dar início ao processo.

Caso seja judicial, o advogado faz uma petição inicial. Dessa forma, ele dará entrada no Poder Judiciário, e o processo seguirá os trâmites até que o Juiz dê uma sentença, ou homologue o acordo.

Nesta sentença ele mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.

Caso seja Extrajudicial, ou seja direto nos Cartórios, a escritura pública, após finalizada, deverá também ser encaminhada aos demais Cartórios, para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis, etc. 

7 – Registro do nome dos herdeiros

Agora, os bens são dos herdeiros.

Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.

Previna disputas familiares com o auxílio de um bom advogado 

Casos familiares são sempre delicados – ainda mais quando envolvem a morte de um parente querido. Por isso, não deixe para última hora e invista em um planejamento sucessório com o auxílio de um advogado de confiança. 

Desse modo, você age de maneira preventiva e evita que disputas familiares que podem não acabar bem. 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: como fazer um inventário, inventário passo a passo,

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