Escrito por: Franzoni Advogados
Para que o processo de inventário aconteça é preciso que exista um inventariante. Mas você sabe quem pode ser inventariante?
O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.
O inventariante irá administrar os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), e será responsável pelo procedimento.
O processo de inventário é a forma legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos bens entre os herdeiros. Existem duas formas de realizar o processo de inventário:
Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato. Previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o qual menciona que deve ser dentro de dois meses, contando da data da abertura da sucessão.
Herdeiro que possua condições físicas e disponibilidade de tempo para, quando necessário, reunir documentos e conversar com o advogado passando a ser uma espécie de porta-voz da família e representante do espólio.
Se houver divergência entre os herdeiros, ou se for um inventário judicial, a lei determina a ordem de preferência sobre quem deverá assumir esta tarefa (art. 617 do Novo CPC).
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
É papel do inventariante administrar os bens do espólio como se fossem seus. Fica como sua responsabilidade, preservar os bens, pagar possíveis dívidas e realizar acordos, desde que autorizado pelo juiz e demais envolvidos.
Por exemplo, se o falecido deixou uma dívida no cartão de crédito, é dever do inventariante solicitar o cancelamento do cartão. Assim, evita que seja retirado do espólio o valor para pagar os juros.
O inventariante deve ser claro quanto às suas decisões para que o juiz e as outras partes fiquem cientes de como está sendo a preservação dos bens.
Muitas pessoas acreditam que ocupar o cargo de inventariante pode trazer vantagens ao longo do processo de inventário. Na prática, o que acontece é diferente.
O inventariante possui grandes responsabilidades durante todo o processo de inventário e, por vezes, acaba tendo que lidar com preocupações e conflitos.
Para ser inventariante é preciso ter consciência das responsabilidades e plena disposição para manter o patrimônio preservado, para o seu próprio bem e de todos os envolvidos.
Não importa a modalidade de inventário, é sempre necessária a presença de um advogado. É importante escolher um advogado de confiança, que possa dirigir o processo da forma mais tranquila para todos, buscando sempre o consenso.
Se não houver acordo e o inventário resultar em disputa, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado.
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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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