Escrito por: Franzoni Advogados
O mundo do empreendedorismo é muito promissor e pode mudar a vida de pessoas com ideias criativas e vontade de inovar. Transformar uma criação ou projeto pessoal em realidade é um passo muito importante para pessoas que desejam criar um negócio verdadeiramente rentável e duradouro. Dúvidas sobre quais são as principais medidas jurídicas necessárias para abrir uma startup são muito comuns, pois este modelo de negócio tem se popularizado no Brasil e no mundo nos últimos anos.
Essas empresas em fase inicial de implantação e que estão em busca de apoiadores ou de sócios possuem alguns aspectos muito particulares sobre sua organização ou métodos de administração. Com isso, também, é necessário observar as medidas jurídicas necessárias para abrir uma empresa ou startup e dar início à uma empresa dentro da lei e devidamente inscrita em órgãos de fiscalização.
Para auxiliar pessoas que buscam entrar no mercado de negócios e implementar ideias inovadoras por meio de um produto ou empresa, elaboramos um post que lista algumas das principais medidas jurídicas necessárias para abrir uma startup. Seguindo essas dicas e observando os detalhes de cada etapa, é possível dar início à uma história de muito sucesso. Não perca!
Muitas startups iniciam suas atividades apenas com o trabalho das pessoas físicas que estão desenvolvendo a ideia e o produto. Não criam uma empresa, não possuem CNPJ, e funcionam como se fosse uma profissão liberal, ou projeto complementar dos empreendedores.
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É importante saber que enquanto o produto está sendo desenvolvido, e não está ainda pronto para ser comercializado e ainda não há interesse na captação de investimentos, não há nenhum problema em trabalhar como pessoa física. No entanto, quando for necessário captar recursos (com investidores ou em instituições bancárias) ou comercializar e monetizar o negócio, é necessário regularizar a condição de profissional liberal (se for o caso), ou constituir uma pessoa jurídica.
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Se os empreendedores têm o objetivo de tornar a empresa um bom negócio, com alto potencial de crescimento, o mais indicado é constituir uma sociedade. Para isto, você precisa procurar a orientação de um advogado e de um contador especializado, que vão lhe ajudar a elaborar o contrato social da empresa. Vale lembrar que modelos de contratos prontos podem não se adequar bem ao seu negócio, e podem gerar uma série de riscos que vão lhe custar muito dinheiro e estresse no futuro. Um investimento menor para começar com o pé direito certamente irá lhe poupar muito dinheiro e evitar dor de cabeça.
Depois de pronto, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial. Com o registro da junta comercial, você terá constituído regularmente a sua pessoa jurídica, e pode providenciar sua inscrição na Receita Federal do Brasil para emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Além disso, também é necessário se inscrever na Prefeitura Municipal e/ou no Estado onde sua empresa atua, para cadastrar-se como contribuinte.
A inscrição na Prefeitura Municipal, é obrigatória para a instalação de qualquer empresa. É a Prefeitura que irá conceder um alvará de funcionamento para sua empresa. As regras para liberação de alvará de funcionamento variam de acordo com o seu estado ou município, e também pode mudar de acordo com a área de atuação de sua startup. Procure a prefeitura da sua cidade antes de realizar a abertura da empresa e verifique se o local escolhido pode abrigar as atividades, de acordo com a lei em vigência.
A segunda das medidas jurídicas necessárias para abrir uma startup diz respeito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mais conhecido como CNPJ. O CNPJ concentra informações importantes e essenciais da sua empresa, tais como o nome da entidade, o endereço, a data de abertura, a descrição da atividade econômica, a natureza jurídica, a verificação da situação cadastral na Receita Federal, além de servir como uma espécie de “identidade” da empresa. Independentemente do tipo de pessoa jurídica que você constitua, a inscrição no CNPJ é obrigatória.
Com o CNPJ é possível realizar a inscrição estadual por meio de um cadastro único na maioria dos estados. A inscrição estadual é feita pela Secretaria da Fazenda do seu estado, e é obrigatória para empresas que prestam serviços nas áreas de vendas de produtos físicos, comunicação, energia, comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Atrelada à inscrição estadual, você recebe a inscrição da sua empresa no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A orientação de um advogado especializado em direito empresarial e tributário, e o auxílio de um contador pode facilitar o andamento de todo o processo e agilizar a abertura da sua empresa.
Caso sua empresa trabalhe com a prestação de serviços como consultorias, por exemplo, mesmo que pela internet, além do cadastro de contribuintes da União (feito na Receita Federal do Brasil), e eventualmente do cadastro estadual (se for aplicável para sua empresa), você também deverá manter uma inscrição no seu município, que é o ente federativo que recolhe o Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza – o ISSQN.
Dentre as medidas jurídicas necessárias para abrir uma startup, também é importante que você tenha conhecimento das obrigações trabalhistas. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), detalhes de contratação de funcionários e estagiários, jornada de trabalho, horas extras, entre outras, são obrigações legais que devem ser cumpridas, e são muito importantes para que todas as pessoas que farão parte da sua equipe tenham seus direitos garantidos. Cumprir a legislação trabalhista permite que você realize todas as contratações de maneira correta, sem risco de surpresas desagradáveis ou despesas que possam comprometer seu negócio.
A atenção às leis trabalhistas é essencial para evitar dores de cabeça ou processos por parte de funcionários. Preste atenção e conheça todas as determinações no decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Consideramos que, basicamente, existem sete passos para abrir uma empresa ou startup. Por isso, listamos esses passos para que você compreenda todos os detalhes necessários para dar início ao seu empreendimento de maneira correta. Confira:
1º – Consulte a viabilidade de instalação do negócio na Prefeitura Municipal.
2º – Consulte um advogado especializado e um contador para elaborar um contrato social sob medida.
3º – Registre o contrato social na Junta Comercial, que fará “nascer” a pessoa jurídica da sua empresa.
4º – Leve os documentos da pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil para providenciar a inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes da União.
5º – Leve os documentos da pessoa jurídica (com CNPJ e tudo) à Prefeitura Municipal para providenciar alvará de funcionamento e inscrição no cadastro de contribuintes do Município, se for prestadora de serviços inscrita na tabela do ISSQN.
6º – Leve os documentos da pessoa jurídica (com CNPJ e tudo) à Secretaria da Fazenda Estadual para providenciar a inscrição no cadastro de contribuintes, se for o caso de venda de produtos ou prestação de serviços de comunicações.
7º – Pronto, sua empresa já pode iniciar uma trajetória de muito trabalho e sucesso!
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Norma Franzoni, Advogada especializada em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/SC sob o nº 4.838 e Larissa Franzoni, advogada especializada em Gestão e Direito Tributário e Direito de Família e Sucessões. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: norma@franzoni.adv.br ou larissa@franzoni.adv. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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