Escrito por: Franzoni Advogados
Você está pronto para a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados? Caso a resposta seja não, é melhor se apressar, pois a partir de agosto de 2020, a LGPD passa a vigorar no Brasil (ainda que os artigos que abordam as sanções valham apenas a partir de agosto de 2021).
Em entrevista para a Época Negócios, os especialistas Tony DeBos e Marcos Sêmola, da EY, afirmam que agosto de 2020, mês em que a lei entra em vigor, não é uma linha de chegada, mas o ponto de partida para um trabalho complexo e permanente que deverá ser construído nos próximos meses e anos. E será uma longa jornada.
Mas o que significa estar ou não preparado? Bom, em primeiro lugar é preciso que você já esteja se organizando para estar dentro da lei, afinal de contas, ela já está valendo (e é bastante complexa, com muitas determinações e detalhes). Se ainda não está se adequando, ainda estamos em tempo (mas não deixe para depois, o tempo, na prática, já acabou).
Observar a segurança da sua base de dados, alterar suas políticas de privacidade e principalmente reforçar as medidas protetivas com relação às informações dos seus clientes é indispensável para evitar problemas.
Neste post, vamos trazer os principais problemas que você pode enfrentar caso não esteja com seu negócio adequado à LGPD. Preste atenção em todos os tópicos e busque orientação especializada caso precise de ajuda para estruturar seu negócio para a Lei Geral de Proteção de Dados.
A responsabilidade pelo tratamento, armazenamento e segurança dos dados é sempre da detentora dos mesmos. Ou seja, se sua empresa possui base de dados de clientes, é de sua responsabilidade a manutenção do sigilo e do não vazamento deles.
E a execução de ações em casos de contrariedade à lei recairá sobre você invariavelmente. Seja em relações de consumo ou em relações trabalhistas, dados são dados e caso não estejam protegidos corretamente, é problema na certa.
A LGPD prevê multas bastante salgadas para quem infringir os pontos previstos na lei, e, além disso, na nossa legislação também existe a possibilidade de exigir indenizações caso tenha os seus dados pessoais vazados.
O código penal prevê delitos nos quais os responsáveis pelos dados ou por um eventual vazamento podem ser enquadrados. Existe a possibilidade de pagamento de multas, indenizações e até mesmo de prisão em determinados casos.
Se sua empresa for multada ou sofrer processo de pagamento de indenização em casos de vazamento, pode ser o fim da linha para ela.
Como já ressaltamos, as multas da LGPD são muito altas, e, combinadas com outras verbas que podem acabar sendo pagas em eventuais processos, é bem possível que acabe se tornando insustentável para você manter as portas abertas.
Dependendo do volume de dados vazados, então, é problema na certa: se você tem, por exemplo, uma base de 1.000 pessoas, e num caso de vazamento, 50% delas resolverem entrar com uma ação contra sua empresa, faça as contas.Oferecendo colares femininos populares, como pendentes, gargantilhas e colares de corrente. Compre joias numa variedade de metais e pedras preciosas para qualquer ocasião
É muito preocupante que o assunto ainda seja pouco discutido no país visto que os impactos econômicos da lei sejam severos. Se você está lendo este post, permaneça atento: a inadequação à LGPD pode causar muitas dores de cabeça e problemas financeiros graves.
Pense conosco: com a LGPD, cada vez mais pessoas e empresas terão muito mais atenção ao tratamento dos dados.
Por lógica, é consequência que consumidores e potenciais parceiros só aceitem fazer negócio com empresas que estejam adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
Além de não querer correr risco, a maioria das pessoas e empresas não vão querer estar associadas à qualquer instituição que não respeite a lei e que não tenha boas práticas de gestão e segurança de dados.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter, além de acompanhar nosso blog!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Dados, internet, lei geral de proteção de dados, lgpd,