Escrito por: Franzoni Advogados
Afinal, filhos fora do casamento tem direito à herança?
Vamos tocar em dois assuntos bastante delicados neste post: herança e filhos fora do casamento. Infelizmente, ambos ainda são tratados como tabus entre a sociedade.
No entanto, falar sobre esses temas e sua situação jurídica é extremamente importante para garantir que o direito de todos os envolvidos se cumpra.
A resposta mais curta para a pergunta do título acima é sim, filhos fora do casamento têm direito à herança – inclusive, filhos fora do casamento tem direito à pensão alimentícia. Acompanhe!
Perante a lei, todos os filhos são iguais e possuem os mesmo direitos como herdeiros, sendo indiferente a origem de sua concepção.
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, todas as pessoas são iguais perante a lei, e não há qualquer tipo de discriminação em relação a filhos, sejam nascidos fora de um casamento, sejam adotados.
Assim, todas as normas aplicáveis aos filhos abarcam os filhos adotados e os filhos concebidos fora de um casamento.
Entretanto, alguns casos mais antigos, de situações de falecimento ocorridas antes de 1988 pode ter alguma celeuma em relação à aplicabilidade do direito à igualdade entre os filhos.
Contudo, os casos mais recentes estão sujeitos à norma constitucional.
Então, sim! Os filhos, sejam concebidos fora do casamento, sejam adotados, têm direito à herança de seus pais.
É importante ter em mente, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento, que existem algumas particularidades quanto à partilha. Isto porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.
Dessa forma, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que o falecido era casado, ou mantinha a união estável.
Entenda como funciona na prática:
Imagine um casal formado por João e Valéria – os quais se casaram em regime de comunhão parcial de bens (isso quer dizer que qualquer bem adquirido por algum dos dois durante o casamento pertence aos dois).
João é pai de dois filhos: Carlos e Regina, sendo Regina concebida fora do casamento. Regina, como filha, tem direito à parte da herança de seu pai.
Ocorre que a herança, tanto de Regina quanto de Carlos, é composta apenas pela parte dos bens que pertencem ao falecido, mesmo que adquiridos durante o casamento.
Em caso de falecimento de João, Regina tem direito apenas a parte de seu pai na herança.
Ou seja: o filho fora do casamento não tem direito de herança dos bens que não compõem a meação de seu genitor.
Sendo assim, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu pai, sem riscos para a herança da madrasta ou companheira do falecido.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito a herança, filho fora do casamento, Herança,