Escrito por: Franzoni Advogados
Você conhece os três principais tipos de regime de bens?
Quando vai se casar ou viver junto, vem à tona um velho debate: juntar dinheiro com o cônjuge ou manter as contas separadas?
A decisão sobre como as finanças e o patrimônio do casal serão organizados durante a relação deve ser tomada o quanto antes, e deve ser resolvida da forma mais clara e objetiva possível. Assim,muitos problemas (e muito sofrimento) podem ser evitados.
Nesse sentido, você sabe o que é regime de bens? O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher para definir juridicamente como os bens serão administrados durante o casamento.
Além disso, o regime de bens determina como os bens serão divididos em caso de separação, e como será feita a distribuição da herança no caso de falecimento de um dos cônjuges.
No Brasil, existem 4 regimes de bens diferentes previstos pelo Código Civil, mas 3 são os mais comuns e importantes. Veja abaixo o resumo de cada um, e veja qual pode se adaptar melhor à sua necessidade:
Todos os bens (e dívidas), passados e futuros, pertencem igualmente aos dois. É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados.
A lei faz ressalvas sobre alguns tipos de bens que não são compartilhados, mas a regra principal é esta.
No regime de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam. Quer dizer: Tudo que foi comprado durante o casamento é dos dois e será dividido no caso de uma separação.
É importante destacar que para a lei não interessa de onde saíram os recursos para comprar os bens. Tudo que for adquirido para a família será dos dois e terá de ser dividido em caso de ruptura, mesmo que apenas uma pessoa do casal tenha trabalhado e contribuído economicamente para a compra.
IMPORTANTE LEMBRAR: Quando o casal não faz pacto antenupcial e não escolhe nenhum regime de bens, o regime que prevalece é este: a comunhão parcial. A união estável, quando não há contrato definindo o regime de bens do casal, também acaba se sujeitando a estas regras.
Pelo regime da separação de bens, cada pessoa terá seu próprio patrimônio, que não será dividido com a separação. Enquanto o casamento existe, os dois usufruem de forma comum, mas na hora da separação, cada um fica com o que for seu.
Por este regime de bens, qualquer um pode vender ou dar em garantia bens de sua propriedade, sem necessidade de autorização do outro.
Este regime de bens também exige pacto antenupcial firmado por escritura pública, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante pode contar sempre com um advogado de confiança. Afinal, o bordão “antes prevenir do que remediar” cabe bem aqui e na maioria das situações jurídicas. Inclusive quando nos referimos aos acordos de regime de bens pré-nupciais.
Nós, da Franzoni Advogados, reiteramos a necessidade do aconselhamento de um profissional e de um planejamento familiar em qualquer assunto legal que envolva o bem-estar e as bases da família.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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