E-commerce: Entenda quais são os direitos do consumidor digital

Franzoni Advogados Associados

E-commerce: Entenda quais são os direitos do consumidor digital

Escrito por: Franzoni Advogados

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Entende-se por e-commerce toda loja virtual. O consumidor digital é o sujeito que faz aquisições por meio da internet.

Com sua popularização, as relações de compra ocorridas em ambiente digital estão cada vez mais frequentes e abrangentes.

No entanto, é preciso redobrar o cuidado com o e-commerce, uma vez que lojas não-físicas podem, facilmente, enganar o consumidor.

Esteja atento aos prazos e valores cobrados, ao estado do produto ao ser entregue, às promoções anunciadas e às descrições do produto: tenha a certeza de que você recebeu exatamente aquilo pelo que pagou.  

Entenda quais são os direitos do consumidor no e-commerce:

 

  • Desistência em até sete dias

 

O consumidor tem o direito de desistir da aquisição e postar a compra para devolver, com todos os custos pagos pelo fornecedor do produto.

Informe-se sobre isso diretamente no site do e-commerce.

 

  • Custos da devolução são do fornecedor

 

Os custos de postagem e embalagem para devolução devem ser arcadas pela empresa.

A devolução é feita, geralmente, por meio de um formulário de devolução.

 

  • Dados precisam estar completos

 

Além da descrição completa do produto, incluindo tamanho, material da matéria-prima e todas as especificações técnicas completas, todas as taxas incluídas no valor anunciado devem estar descritas no conteúdo descritivo de cada produto no e-commerce.

 

  • Dados cadastrais e bancários do cliente devem ser protegidos

 

O Código de Defesa do Consumidor explica que todos os dados do cliente cadastrados em qualquer e-commerce devem ser protegidos, incluindo e-mails – os quais não devem ser direcionados para listas secundárias de práticas de SPAM.

 

  • Danos no produto podem ser contestados

 

Tanto o fornecedor quanto a empresa do site que direcionou a compra: ambos serão responsabilizados caso o produto seja entregue com danos e alterações ou sofra avaria.

 


 

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996 e Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: e-commerce,

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