Escrito por: Franzoni Advogados
Entende-se por e-commerce toda loja virtual. O consumidor digital é o sujeito que faz aquisições por meio da internet.
Com sua popularização, as relações de compra ocorridas em ambiente digital estão cada vez mais frequentes e abrangentes.
No entanto, é preciso redobrar o cuidado com o e-commerce, uma vez que lojas não-físicas podem, facilmente, enganar o consumidor.
Esteja atento aos prazos e valores cobrados, ao estado do produto ao ser entregue, às promoções anunciadas e às descrições do produto: tenha a certeza de que você recebeu exatamente aquilo pelo que pagou.
O consumidor tem o direito de desistir da aquisição e postar a compra para devolver, com todos os custos pagos pelo fornecedor do produto.
Informe-se sobre isso diretamente no site do e-commerce.
Os custos de postagem e embalagem para devolução devem ser arcadas pela empresa.
A devolução é feita, geralmente, por meio de um formulário de devolução.
Além da descrição completa do produto, incluindo tamanho, material da matéria-prima e todas as especificações técnicas completas, todas as taxas incluídas no valor anunciado devem estar descritas no conteúdo descritivo de cada produto no e-commerce.
O Código de Defesa do Consumidor explica que todos os dados do cliente cadastrados em qualquer e-commerce devem ser protegidos, incluindo e-mails – os quais não devem ser direcionados para listas secundárias de práticas de SPAM.
Tanto o fornecedor quanto a empresa do site que direcionou a compra: ambos serão responsabilizados caso o produto seja entregue com danos e alterações ou sofra avaria.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996 e Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: e-commerce,