Escrito por: Franzoni Advogados
Hoje em dia, muitas pessoas já possuem conhecimentos sobre alguns de seus direitos ao comprar um produto ou fazer uso de um serviço. Além disso, as empresas também precisam estar constantemente atentas, para evitar prejuízos, perda de clientes e até mesmo processos judiciais. Porém, você sabe, de fato, até onde vão os direitos básicos do consumidor?
Por diversas vezes, o abuso por parte das empresas, vendedores de produtos ou prestadores de serviços acaba passando batido pelo comprador. Isso acontece, na maioria das ocasiões, pela falta de conhecimento sobre seus direitos por parte de quem está adquirindo um produto ou contratando qualquer tipo de serviço.
Tanto consumidores quanto empresas precisam conhecer profundamente seus direitos, para evitar equívocos que podem resultar em prejuízos ou ações jurídicas. Porém, vale lembrar que ambas as partes podem recorrer a alguns recursos previstos em lei, que são fornecidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando os seus direitos básicos são violados, quando contratos são quebrados ou até mesmo quando promessas acabam não sendo cumpridas. Então, que tal conhecê-los?
O Direito do Consumidor surgiu para regulamentar as relações de consumo, nas quais se verifica uma situação de desequilíbrio natural na relação entre consumidor e o fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078 entrou em vigor em 1990, e passou a regular todas as espécies de relação de consumo, e a determinar obrigações mútuas entre consumidores e fornecedores.
O código é um agrupado de regras que visam a proteção e defesa sobre os direitos do consumidor, além de tratar das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Ele trata das responsabilidades dos fornecedores em relação ao consumidor, prevendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
São ao total 9 os direitos básicos do consumidor, eles funcionam como um programa de defesa ao consumidor e estão presentes no Art 6º do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Os direitos do consumidor foram criados para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e o fornecedores. O cumprimento das normas de Direito do Consumidor garantem aos fornecedores o exercício de uma atividade econômica mais segura e ética, com consequências bastante benéficas em termos de fidelização de clientela e reconhecimento social. Há uma significativa redução de riscos e, por consequência, muitos benefícios econômicos.
Para os consumidores, conhecer seus direitos e exigir o cumprimento da lei é de extrema importância, e uma responsabilidade que precisa ser assumida. Além de garantir a proteção do consumidor contra abusos, já que o consumidor pode utilizar de toda uma rede de proteção, a fiscalização do mercado quanto à qualidade e segurança dos bens e serviços que estão sendo fornecidos promove um desenvolvimento mais saudável das relações econômicas.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Norma Franzoni (OAB/SC sob o nº 4.838), Enio Franzoni (OAB/SC sob o nº 6.036) e Larissa Franzoni (OAB/SC sob o nº 22.996), Advogados especializados em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito e Gestão Tributária. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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