Escrito por: Franzoni Advogados
Abrir uma empresa ou startup é uma tarefa trabalhosa e que requer muito foco, coragem e ousadia. Inúmeros compromissos, burocracias, planos e projetos surgem como tarefas imediatas que precisam ser divididas entre os sócios do negócio. Porém, tão importante quanto dar conta de todos esses pormenores, como decidir um plano de marketing ou contratar mais funcionários, é a construção de um contrato de acordo de sócios.
Nem sempre os sócios de uma empresa vão seguir com os mesmos ideais e planos. Alguns desentendimentos entre proprietários podem acabar com toda a construção de uma empresa e, nesse momento, você precisa de um contrato previamente assinado para evitar que desavenças ou mudanças de rota levem sua empresa à ruína.
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Você sabe o que precisa constar em um contrato de acordo de sócios? Independentemente da sua resposta, é sempre importante estar ligado nos detalhes de cada processo que envolve sua empresa.
Confira o nosso post e fique por dentro dos detalhes que envolvem o assunto.
Conflitos de interesse e desentendimentos são problemas inevitáveis em uma empresa. Uma maneira justa e amena de resolver esses conflitos é a construção de um contrato de acordo de sócios.
O acordo de sócios é firmado quando as partes estão pacificadas, entusiasmadas com o empreendimento, comprometidas com o sucesso do negócio e muito antes de haver qualquer divergência.
Este acordo, que prevê formas de resolução dos conflitos, serve como “lei” entre os sócios, sobre como conduzir a empresa e as negociações quando as divergências e conflitos acontecerem. Os sócios passam a saber exatamente o que fazer em uma situação de crise interna.
Neste contrato, por exemplo, podem constar questões como: “o que acontece se um dos sócios quiser sair?”, ou então, “o que acontece se um sócio quiser comprar mais partes da empresa?”, “como se resolve um impasse ou uma situação de empate nas decisões estratégicas da empresa?”.
Quanto mais cedo esse roteiro for definido, melhor. Criar um mecanismo de defesa para lidar com disputas internas é de extrema importância e o ideal é montá-lo enquanto seus parceiros estão todos de acordo.
É comum na maioria das empresas, os sócio-proprietários possuem diferentes porcentagens de cotas. E, mais comum ainda são as divergências dos sócios perante as tomadas de decisões importantes.
Normalmente, sócios majoritários – que possuem maior número de cotas – conseguem forçar algumas decisões que não são de interesse comum para todos os sócios.
Uma boa maneira de evitar que isso aconteça é criar um contrato de acordo de sócios, no qual pode-se definir critérios de igualdade nas decisões de todos os sócios em situações específicas e controvertidas, tais como: assinatura de contratos de empréstimo, ou outros contratos que envolvam patrimônio da empresa, eleição de diretores ou contratação de administradores; investimentos e destino dos lucros da empresa, sucessão dos sócios e gestão da empresa em caso de separação ou morte de um dos sócios.
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Sem a regulação feita por um contrato de acordo de sócios ou contrato social, a lei permite que os sócios transfiram suas cotas ou ações livremente para qualquer pessoa, o que pode não ser do agrado de todos os sócios, e prejudicial à empresa.
Por esse motivo, os acordos de sócios e contratos sociais geralmente impõem restrições às transferências de ações. Em um acordo de sócios, as condições de transferência de cotas ou ações pode ser muito bem discutido e detalhado, podendo se exigir a aprovação de todos os sócios antes de vender ou transferir as ações e até mesmo o direito de preferência na hora da compra pelos próprios sócios da empresa.
A maior vantagem de construir um contrato de acordo de sócios é que ele pode ser elaborado justamente para atender às necessidades únicas e específicas de cada empresa e das pessoas que a compõem, no momento em que todos estão mais disponíveis e dedicados ao sucesso do empreendimento.
É um valioso instrumento de prevenção de conflitos e regulação da relação entre os sócios, que previne muita dor de cabeça e muitas despesas, além de favorecer a manutenção do bom relacionamento entre os sócios, em favor da empresa.
Para conduzir a negociação e a elaboração deste acordo, é fundamental contar com advogados com experiência em em Direito Empresarial e, principalmente, com ampla experiência transdisciplinar, uma vez que um contrato deste tipo envolve questões de várias áreas do Direito, além de empresa, tais como família, sociedades, tributos, etc.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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