Você é inventariante? Saiba quais são suas obrigações

Franzoni Advogados Associados

Você é inventariante? Saiba quais são suas obrigações

Escrito por: Franzoni Advogados

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Muitas pessoas acreditam que ocupar o cargo de inventariante pode trazer vantagens ao longo do processo de inventário. Na prática, o que acontece é diferente.

O inventariante possui grandes responsabilidades durante todo o processo de inventário e, por vezes, acaba tendo que lidar com preocupações e conflitos. 

Para ser inventariante é preciso ter consciência das responsabilidades e plena disposição para manter o patrimônio preservado, para o seu próprio bem e de todos os envolvidos.

Você é inventariante? Saiba quais são suas obrigações

Processo de inventário

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros. 

O processo de inventário é a forma legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos bens entre os herdeiros. Esse processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

O inventariante é responsável por administrar os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), durante todo o processo.

Quais são as obrigações do inventariante?

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que o principal papel do inventariante é cuidar do espólio como se fosse seu. 

Além disso, algumas das principais obrigações do inventariante são:

  • Listar e descrever todos os bens do espólio;
  • Proteger os bens do espólio;
  • Declarar os nomes dos herdeiros e legatários;
  • Pagar as dívidas do espólio.

Por exemplo, se o falecido deixou uma dívida no cartão de crédito, é dever do inventariante solicitar o cancelamento do cartão. Assim, evita que seja retirado do espólio o valor para pagar os juros.

O inventariante deve ser claro quanto às suas decisões para que o juiz e as outras partes fiquem cientes de como está sendo a preservação dos bens.

Presença de um advogado

Não importa a modalidade de inventário, é sempre necessária a presença de um advogado. É importante escolher um advogado de confiança, que possa dirigir o processo da forma mais tranquila para todos, buscando sempre o consenso. 

Se não houver acordo e o inventário resultar em disputa, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: INVENTÁRIO,

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