Escrito por: Franzoni Advogados
Nos contratos de seguro o segurado deve responder as perguntas que lhe são feitas ou fazer declarações com base somente na verdade, salvo se, por desconhecer um determinado fato não saiba informar a seguradora.
Exemplo: nos seguros de vida, informar sobre doenças que possui.
Caso o segurado não preste informações corretas, pode ficar sujeito a não receber o seguro por não ter prestado as informações corretamente.No entanto, se o segurado desconhece alguma doença que tenha e, por consequência não informa a seguradora, neste caso age de boa-fé, portanto, não perde o direito ao seguro.
O seguro de vida é devido inclusive nos casos em que o segurado comete suicídio, desde que o contrato de seguro já estiver em vigor por dois (2) anos ou mais. Ou seja, se o segurado cometer suicídio antes de dois anos de vigência do contrato de seguro, seus beneficiários perderão o direito de receber o seguro.
Em regra as seguradoras são obrigadas a pagar o seguro em até quinze (15) dias depois de comunicada da ocorrência do fato segurado.
Quando o contrato de seguro é feito para pagamento do prêmio em parcelas mensais, (o prêmio são as prestações que o segurado paga à seguradora), caso o segurado esteja com estes pagamentos atrasados, poderá ter problemas para receber o seguro, porque não cumpriu com a sua parte no contrato.
O seguro de vida pode ser contratado tantas vezes quantas o segurado quiser. Não tem limite. O valor do seguro também não tem limite. É que a vida não possui valor, por isso cada um pode contratar tantos seguros quantos quiser.
Não se surpreenda se ao encaminhar o pedido de seguro de vida receber a negativa de pagamento da seguradora. Elas usam de quaisquer argumentos para negar o pagamento, obrigando o segurado a recorrer à Justiça. Enquanto isso, as seguradoras usam o dinheiro do seguro no mercado financeiro, aumentando seus rendimentos.
Os seguros de dano são aqueles feitos para automóveis, embarcações, máquinas, casas, etc. Estes seguros podem ser feitos uma única vez e no máximo pelo valor do bem segurado.
Neste tipo de seguro é de extrema importância que o segurado receba claramente explicação sobre que tipo de cobertura o seguro contratado protege:
Além disso, estes tipos de seguros devem ficar claramente mencionados no contrato de seguro.
O que é certo é que se o segurado não contratou “danos morais” não poderá pedir danos morais e assim por diante.
É importante que o segurado não coloque o bem segurado em situação de aumentar o risco, como por exemplo, dirigir embriagado ou permitir que terceiro não habilitado dirija o carro segurado ou dirigir em velocidade excessiva, acima do permitido por lei, etc. Nestes casos, o segurado pode perder o direito de receber o seguro.
Outro problema que as seguradoras apresentam nos seguros de danos, por exemplo de imóveis, lojas, depósitos, etc. É que depois do evento ocorrido (incêndio, inundação, desmoronamento, etc) fazem uma avaliação menor dos danos sofridos e se recusam a pagar o valor total da apólice.
Os contratos de seguro são longos, mas isto não é motivo para que o segurado não o leia, para depois não reclamar do que deixou de ler. Caso não entenda as cláusulas do contrato, procure um advogado de sua confiança para que leia e lhe dê um parecer.
Os contratos de seguro de “vendas casadas” são os contratos de seguro de vida e de dano que geralmente os bancos obrigam os clientes a comprar para realizar um empréstimo.
Estes contratos são ilegais. Os correntistas podem pedir a devolução dos valores pagos a título de prêmio em favor do banco ou da seguradora. Entretanto, se o contrato estiver em vigor e ocorrer, por exemplo a morte do segurado, a seguradora do banco ficará obrigada a pagar o seguro.
É comum nestes casos os bancos não fazer nenhum tipo de pré-exame no segurado, pois eles estão somente interessados em “vender” o seguro para “atingir as metas”. Depois, ocorrendo a morte do segurado, negam-se ao pagamento do seguro, obrigando os beneficiários a recorrer à Justiça para receber o seguro.
Os contratos de seguro prestamista são aqueles que os bancos obrigam os tomadores de empréstimo a fazer, para que, se o cliente vier a falecer, o seguro paga a dívida perante o banco. Neste caso, não importa a causa da morte.
Desde que ocorra, a seguradora indenizará o banco, ficando os familiares do falecido, desta forma, livres do pagamento da dívida.A apólice é a prova que o segurado deve ter para provar a existência do contrato de seguro.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Expedito Franzoni e Larissa Franzoni, Advogados inscritos na OAB/SC sob o nº 6036 e 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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