Escrito por: Franzoni Advogados
Fazer uma doação com reserva de usufruto para filhos é uma forma de evitar as burocracias de um inventário, já que você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte da sua herança.
Além disso, ao realizar uma doação de reserva com usufruto, você não fica desprotegido.
Por exemplo:
É comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele.
Dessa forma, os pais doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
Assim, o filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário viver.
Diferente do que se pensa, o imóvel não precisa ser doado para um parente. Além disso, os herdeiros diretos do doador também não podem contestar a doação, tampouco a reserva de usufruto.
Isso porque a doação é proveniente de uma decisão pessoal. No entanto, os pais só podem dispor da metade de seus bens que não componham a herança de seus descendentes direto. De outro modo, os filhos podem contestar a doação na Justiça.
Já quando falamos sobre rendimentos, como aluguéis, o usufrutuário é quem tem direito sobre o dinheiro recebido.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
É recomendável que se consulte um advogado antes de redigir a escritura, para garantir que tudo saia conforme seu desejo.
A reserva de usufruto pode ser feita também por um período determinado. Assim, quando o período terminar, a reserva de usufruto perderá a validade.
O usufrutuário não pode vender o imóvel ou expulsar o nu-proprietário do local. No entanto, o usufrutuário utiliza o bem como se fosse dele, devendo, inclusive, pagar todas as taxas e impostos.
É possível fazer o cancelamento de um usufruto, também através de escritura pública.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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