Escrito por: Franzoni Advogados
A relação acabou mas as dívidas contraídas durante o casamento ficaram. E agora? Calma, tudo pode ser resolvido com uma boa dose de paciência, organização e conversa. O final de uma união afetiva, por pior que possa parecer, também significa a oportunidade de um novo começo e, por isso, é essencial que você priorize a organização da sua vida antes de partir para todas as novidades que lhe esperam nesse novo momento.
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Se o seu casamento acabou e ainda restaram dívidas conjuntas provenientes dessa fase, essa preocupação deve ser dividida entre você e seu ex-cônjuge. Para regularizar a sua situação e evitar transtornos e longas batalhas judiciais, você pode buscar a orientação de um advogado especializado em direito da família. Esse profissional possui os requisitos necessários para fornecer informações que facilitem a sua vida nesse momento de transição.
Por isso, elaboramos um post com algumas dicas para facilitar a divisão das dívidas após o final do casamento. Essas orientações podem auxiliar a compreender direitos, deveres e obrigações financeiras que, mesmo após a separação, continuam valendo. Informe-se e evite irregularidades ou pendências envolvendo o seu nome. Confira!
As dívidas contraídas durante o casamento podem e devem ser divididas pelos cônjuges. Entretanto, para que haja a comprovação dos gastos e da finalidade dos mesmos, é necessário que você apresente comprovantes (boletos, contas, notas fiscais etc) que demonstrem a origem da cobrança e que sejam claramente relacionadas às despesas da família. Entre esses encargos, podem constar: contas de telefone, de luz, de água, aluguel, condomínio, escola, entre outros.
A partilha das dívidas contraídas durante o casamento é feita de acordo com o regime de divisão de bens adotado pelo casal antes do casamento, por meio do acordo pré-nupcial. Se o pacto pré-nupcial não foi firmado, a regra que vale é a da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido onerosamente depois do casamento deve ser dividido (inclusive as dívidas).
O código civil brasileiro dispõe de diversas orientações para a separação de bens, de dívidas contraídas durante o casamento e até mesmo para organização patrimonial durante a vigência da união. Para que o processo transcorra tranquilamente e que sejam encontradas as melhores soluções para evitar brigas ou que seu nome vá parar nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, a orientação de um advogado de família é o melhor caminho. Garanta tranquilidade e organização plena.
Se você e seu ex-cônjuge compraram algum imóvel, carro ou qualquer outro bem por meio de um financiamento, alguns detalhes precisam ser observados imediatamente após a separação. O primeiro deles é que o final da união não representa de maneira alguma a quitação da dívida: em caso de separação a dívida continua existindo e ainda precisa ser paga (e a falta de pagamento pode levar o bem à leilão público).
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Outro aspecto importante diz respeito ao processo de definição de quem fica com o imóvel e consequentemente com a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos.
Esses detalhes devem ser formalizados por meio de um acordo extrajudicial, por escritura pública lavrada perante um tabelião público (nas hipóteses definidas na legislação), ou ainda, pela sentença proferida na ação judicial. Nesse caso, mais uma vez, a orientação de um advogado de família é imprescindível para que o acordo transcorra de maneira justa e amigável, evitando brigas ou longos processos.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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