Violência doméstica e separação: saiba como proceder

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Violência doméstica e separação: saiba como proceder

Escrito por: Franzoni Advogados

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As notícias sobre abusos e violências cometidas em ambiente doméstico surgem na mídia nacional diariamente. No Brasil, o número de casos de violência doméstica é avassalador: entre 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios. O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), aponta que, no período ocorreram em média 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma morte a cada 1h30.

Embora o sonho do casamento e de uma união saudável seja o sonho de muitas pessoas, é preciso compreender os limites entre as desavenças do cotidiano e excessos ou agressões decorrentes de uma relação abusiva. Em 2006 foi criada a lei nº 11.340 (Maria da Penha), que dispõe de mecanismos para combater casos de violência domésticas contra a mulher. Na lei, são previstas as medidas de proteção para a vítima, dependentes (filhos) e as devidas punições aos agressores.

Para ajudar a compreender alguns aspectos sobre esse problema familiar tão delicado, elaboramos esse post que orienta sobre como proceder em casos de violência doméstica, seja você uma vítima, amiga, familiar ou vizinha de alguém que passa por esse transtorno.

Violência doméstica e separação

A violência doméstica é um grave problema social com números assustadores no Brasil.

O que caracteriza a a violência doméstica?

A violência doméstica pode ser caracterizada por vários fatores. Qualquer ação que prejudique o bem-estar, o estado físico e psicológico e a liberdade ou convivência social de uma pessoa pode ser considerado um caso de violência doméstica.

Se você sofre agressões físicas, verbais ou psicológicas por parte de seu cônjuge, você pode estar sendo mais uma das vítimas silenciosas da violência doméstica.

Embora o medo de represálias por denunciar casos de agressão seja grande, é importante que você corra atrás dos seus direitos e preserve sua integridade física, moral e psicológica.

O que diz a lei Maria da Penha:

Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como proceder em casos de violência doméstica?

Em primeiro lugar, é essencial ter consciência da importância da denúncia. Um agressor que não sofre consequências por seu crime continuará cometendo seus excessos e abusos enquanto for possível.

Tome consciência dos seus direitos e não admita qualquer tipo de violência por parte do seu cônjuge. Uma relação saudável deve ser baseada em carinho, cumplicidade e amor: a agressão não pode ser considerada, em momento algum, uma demonstração de afeto.

Se você está passando por um caso de violência doméstica, não hesite em fazer justiça: procure a delegacia mais próxima e faça sua denúncia. A lei 11.340 prevê a assistência e a proteção para mulheres em situação de risco, dentre elas as medidas restritivas e a proteção policial.

Além disso, a lei também determina que sejam criadas delegacias e centros de atendimento à mulher em situação de violência doméstica como atribuições do sistema público de segurança. Para denunciar a violência doméstica, a Secretaria de Políticas para as Mulheres criou o Ligue 180: um canal de denúncias de casos de agressão no ambiente familiar.


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A lei 11.340 prevê como uma das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida a imediata separação de corpos, para evitar a recorrência de novos casos de agressão ou mesmo do feminicídio.

Se você e seu ex-cônjuge têm filhos, as medidas protetivas também estendem-se a eles. A lei prevê que o agressor seja afastado do convívio familiar para que a ofendida e seus dependentes possam ser reconduzidos ao domicílio.

Além de fazer sua denúncia de maneira formal e adotar as medidas de proteção cabíveis para o seu caso, é importante que você consulte um advogado para informar-se sobre seus direitos e, ainda, sobre como proteger-se judicialmente durante esse período conturbado. Mantenha-se sempre informada!


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: direito da família, FAMÍLIA, violência doméstica,

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