Escrito por: Franzoni Advogados
A idade máxima dos filhos para pagamento de pensão alimentícia é uma dúvida recorrente após a dissolução de um casamento e quando os filhos se tornam jovens adultos. A preocupação de pais que precisam honrar esse compromisso é grande, pois a despesa é recorrente, faz toda a diferença no orçamento mensal, e se não for paga, pode resultar em uma execução de alimentos. Pais e mães desejam que seus filhos alcancem a independência e, por isso, precisam entender e se programar antecipadamente para o momento em que se encerrará o pagamento de pensão alimentícia.
>> Escritório de direito de família em Florianópolis
Em geral, junto com a separação e com a definição de quem será responsável pela guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia precisa ser discutido. O valor é definido levando em consideração dois principais fatores: a renda e possibilidade de pagamento do alimentante, que é quem irá prover os alimentos e também as necessidades de quem receberá o auxílio. É preciso destacar, entretanto, que não existe uma fórmula pronta para calcular o valor a ser pago. O cálculo é feito com base na proporcionalidade. Além disso, a idade máxima dos filhos para que eles tenham direito a receber pensão alimentícia pode variar.
Nesse post, explicamos quais as questões levadas em conta quando se trata da idade para que os filhos recebam pensão alimentícia e, ainda, elucidamos as principais dúvidas em torno desse assunto.
A lei não estabelece um prazo final para encerrar automaticamente o dever de prestar alimentos. De fato, qualquer pessoa, em qualquer idade, que demonstre incapacidade de sustentar-se por seus próprios meios, pode conseguir receber alimentos de seus familiares ou ex-cônjuge. O que ocorre é que, com a maioridade, espera-se que a pessoa possa ingressar no mercado de trabalho e prover seu sustento de forma independente.
Entretanto, existem algumas situações que podem diminuir ou aumentar esse prazo. Se o filho está estudando e não possui atividade profissional ou ganhos que sejam capazes de sustentá-lo, o prazo pode ser prorrogado. A jurisprudência tem sido bastante pacífica em considerar devido os alimentos até os 24 anos dos filhos. Esse prazo prolongado permite que o filho consiga estabelecer-se e evita o ócio, pois incentiva a continuação obrigatória dos estudos.
Por sua vez, caso o filho esteja casado, exerça atividades profissionais que sejam capazes de prover seu sustento ou não necessite do benefício por qualquer outro motivo, o pagamento de pensão alimentícia pode ser encerrado.
A exoneração do dever de prestar pensão alimentícia, entretanto, só pode ser feita pela via judicial. Ingressar com um processo de exoneração de alimentos é indispensável para encerrar a obrigação, o não pagamento sem decisão judicial poderá resultar em prisão para o responsável por prover os alimentos. A lei de alimentos (Lei nº 13.105, de 25 de julho de 1968), o Código Civil e o Novo CPC fornecem as principais orientações sobre o assunto.
Confira aqui a lei de alimentos na íntegra.
Em primeiro lugar, é preciso valorizar o contato e a conversa no ambiente familiar. Por isso, é importante que pais e filhos tenham uma relação aberta e sincera, na qual poderão decidir qual o melhor caminho a ser seguido. Mas há casos em que a discordância é insolúvel.
Você pode se interessar por esses posts:
Entenda como funciona a partilha de bens no Brasil
Conheça as principais opções de regime de bens
Planejamento Sucessório para proteger o patrimônio
Qualquer que seja o caso, mesmo sendo possível um acordo, será necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, com a assistência de advogado especializado em direito da família. O pagamento só poderá ser cessado após a decisão favorável do juiz.
Além disso, se um alimentante deseja revisar o valor pago na pensão alimentícia para continuar provendo boas condições de vida para ao filho, essa revisão deve também ser feita por via judicial.
Se seu ex-cônjuge ou pai não está realizando o pagamento da pensão alimentícia de maneira correta e isso não foi formalizado por uma ação judicial, busque seus direitos. Tente um acerto. Se não for possível solucionar de forma amigável e espontânea, um advogado especializado em direito da família pode ajudar, ajuizando uma ação de execução de alimentos e cobrar os débitos judicialmente. No processo, é possível solicitar a penhora de bens do alimentante ou até mesmo a prisão.
O que diz a lei:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Advogado, CASAMENTO, dicas de divórcio, dicas valiosas, direito da família, FAMÍLIA, filhos, franzoni advogados, lei de alimentos, pensão alimentícia, Separação,