Denunciar violência doméstica: conheça seus direitos

Franzoni Advogados Associados

Denunciar violência doméstica: conheça seus direitos

Escrito por: Franzoni Advogados

Compartilhar

A violência doméstica é um problema sério e que, no Brasil, apresenta altos índices. Brigas, agressões verbais e físicas e ameaças psicológicas, além de afetarem o convívio familiar, ainda podem causar traumas profundos em todos os membros do lar. Nesse contexto, denunciar violência doméstica é uma medida que pode evitar desgastes psicológicos e até mesmo desastres em uma família.

>> Escritório especializado em direito da família em Florianópolis

Por ser uma situação extremamente delicada e ainda não suficientemente debatida na sociedade, os casos de violência doméstica geralmente geram dúvidas e episódios obscuros. Por isso, a conscientização sobre o tema é indispensável: muitas vezes, as agressões ocorrem e os envolvidos sequer possuem discernimento para buscarem seus direitos.

Visando reduzir os casos de violência, foi criada em 2006 a Lei Maria da Penha (lei nº11.340), batizada para homenagear uma das mais conhecidas vítimas do crime de violência contra a mulher. Com o intuito de coibir e prevenir as agressões contra a mulher, a lei dispõe de mecanismos para proteger vítimas desse tipo de crime. Pensando em esclarecer e fornecer dados sobre como denunciar violência doméstica, elencamos algumas orientações para auxiliar no combate da opressão no ambiente doméstico. Confira!

Denunciar violência doméstica: saiba como proceder

denunciar violência doméstica

Denunciar violência doméstica: entenda o que fazer.

O que caracteriza a violência doméstica?

A violência doméstica pode acontecer pelas mais diversas formas de agressão. Brigas seguidas de agressões físicas, privação da liberdade por ciúmes, omissão ao bem-estar ou qualquer outro tipo de ataque que prejudique a integridade moral, corporal ou psicológica, são considerados fatores que caracterizam a violência doméstica.

Lesões corporais, estupros, rapto, calúnias e difamações, por exemplo, também são considerados crime. A lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, lista e define as formas de agressão contra a mulher.

O que diz a lei:

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como denunciar violência doméstica?

Para denunciar violência doméstica, você pode registrar queixa em uma Delegacia de Defesa da Mulher ou ligar para a central de atendimento no número 180. Apesar de existir um procedimento e espaços específicos destinados a dar suporte à mulher em situação de violência, você pode denunciar todo e qualquer tipo de agressão também em delegacias comuns, que registrarão a ocorrência e tomarão as medidas cabíveis. O importante é não deixar o tempo passar e ter coragem de buscar ajuda na luta contra esse tipo de violência, que tanto destrói vidas.

Outra medida importante é procurar a assistência e orientação de um advogado especializado em direito da família, pois este profissional será capaz de buscar alternativas para proteger sua integridade e, ainda, dar andamento a um eventual processo na esfera familiar, como pedido de divórcio, pedido de alimentos, etc.


Você pode se interessar por esses posts:

Entenda como funciona a partilha de bens no Brasil
Conheça as principais opções de regime de bens
Planejamento Sucessório para proteger o patrimônio


Quais os direitos de uma vítima de violência doméstica?

As vítimas de violência doméstica possuem diversos direitos garantidos pela Lei Maria da Penha. Dentre eles, estão o atendimento em delegacias especiais para mulheres, no Sistema Único de Saúde, Assistência Social e demais estruturas governamentais que possibilitem o atendimento e acompanhamento do caso. Esse cuidado visa evitar a recorrência do crime ou possíveis represálias por uma eventual denúncia, protegendo e zelando pela vida da vítima.

O que diz a lei:

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Além disso, é possível solicitar uma medida protetiva. Essa medida, dentre outras determinações, garante o afastamento do agressor do ambiente doméstico e assegura que a mulher saia de casa com seus direitos intactos. Outro direito garantido é a proibição do contato do agressor com a vítima e seus familiares. É possível também conseguir a medida protetiva alimentar, a ser paga pelo agressor, quando a família necessita de auxílio material para sua subsistência.

Se o agressor não respeitar uma medida protetiva, é preciso informar imediatamente a polícia sobre a ocorrência, para proteger a vida da vítima e de seus entes queridos.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: Advogado, assédio, CASAMENTO, dicas de divórcio, direito da família, FAMÍLIA, violência doméstica,

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Leia também...
Para mais informações, cadastre seu e-mail!

    Logotipo Franzoni Advogados

    Redes Socais

    Escritório em Florianópolis

    Rua Alvaro Soares de Oliveira, 149
    Itaguaçu, Florianópolis/SC
    CEP: 88.085-530
    FONE: (48) 3024 0693
    Escritório em São José

    Av. Presidente Kennedy, nº 1333, sala 609
    Campinas, São José/SC
    CEP: 88.102-401
    FONE: (48) 3034 1755