Escrito por: Franzoni Advogados
Para garantir que, na eventualidade de um divórcio, o casal consiga recomeçar sua vida e que o patrimônio adquirido seja divididos de maneira justa e correta entre os cônjuges, uma medida importante é o acordo pré-nupcial para a partilha de bens.
O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um contrato assinado antes do casamento, no qual constam determinações sobre o regime de bens adotado na união do casal. É claro que a maioria das pessoas que decide se casar pretende que a união seja duradoura e feliz, mas algumas eventualidades podem acabar abreviando essa vontade. É importante destacar que o acordo pré-nupcial para a partilha de bens pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva.
Para proteger seus interesses e até mesmo para evitar os famosos “golpes do baú”, o acordo pré-nupcial para a partilha de bens é uma forma de estabelecer e compreender previamente quais as atribuições e pertences de cada um na hipótese de separação ou divórcio. Por isso, produzimos esse post que destaca a importância do acordo e quais benefícios ele pode trazer para você e seu cônjuge. Confira!
Se você deseja iniciar uma vida à dois saudável e com confiança mútua, a transparência deve ser o ingrediente principal da sua relação. O acordo pré-nupcial para a partilha de bens nada mais é do que um tratado que permite que as relações patrimoniais sejam totalmente transparentes desde o primeiro momento.
O casamento é sim um ato de amor e precisa de muito companheirismo e confiança para dar certo. Nesse sentido, um acordo pré-nupcial para a partilha de bens apenas reforça que ambos confiam um no outro e deixa claro como será feita a divisão em caso de separação ou divórcio.
Para pessoas acima de 70 anos que desejam se casar, o regime obrigatório é a separação legal de bens. Mas a separação de bens também é possível para pessoas com menos de 70 anos. Neste caso o regime da separação de bens não é obrigatório, e deve ser firmado através de um acordo pré-nupcial.
Ao estabelecer um acordo pré-nupcial para a partilha de bens, você consegue proteger o seu patrimônio e, dependendo do regime escolhido, evitar a contração de dívidas particulares provenientes do seu ex-cônjuge.
Na comunhão universal de bens, por exemplo, as dívidas contraídas durante o período do casamento só serão divididas entre os cônjuges se forem contraídas em benefício da família. Para que o cônjuge comprove que não se beneficiou da dívida, é necessário provar.
Na separação total de bens, todos seus bens e de seu cônjuge sempre serão individuais e não precisarão ser divididos no caso de uma separação ou divórcio. Este regime pode ser excelente em inúmeros casos, e também pode não ser o mais adequado em outros, como nos casos em que uma das partes tenha que deixar de trabalhar por algum motivo, ou em casos em que a renda dos cônjuges é muito discrepante. É importante que você e seu futuro companheiro ou companheira conversem abertamente e decidam qual o melhor regime para ambos.
É possível definir o regime de separação de bens depois do casamento, mas a alteração deve ser feita de forma consensual e através do Poder Judiciário, em um processo aberto por ambos os cônjuges e orientado por um advogado especializado em Direito de Familía. Além disso, o processo deve justificar o interesse na medida, para que, então, o pedido seja homologado e o regime de bens alterado.
Caso você não tenha feito um acordo pré-nupcial e agora está se separando, o regime válido para você é a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido de forma onerosa por ambos os cônjuges é considerado patrimônio comum, e deve ser dividido no processo de separação na proporção de 50% para cada um. É o que define o código civil brasileiro.
Por se tratar de direito patrimonial, é possível que um dos cônjuges abra mão de parte dos bens que lhe cabem, e dê ao outro em doação. No caso de um cônjuge abrir mão de tudo, terá que declarar que possui renda para sustentar-se, sob pena
de ser considerada inválida a doação.
O acordo pré-nupcial para a partilha de bens mostra-se sempre muito interessante: com o pacto firmado antes da união, não existe a possibilidade de acontecer alguma surpresa indesejável ou um processo jurídico extenso para dividir os bens. No pacto, o casal pode adotar qualquer um dos regimes previstos em lei, ou ainda organizar um regime de bens misto, com características únicas e exclusivas que atendam perfeitamente às necessidades do casal.
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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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