Escrito por: Franzoni Advogados
Você já ouviu falar sobre reintegração de posse?
Para facilitar a compreensão da ação de reintegração de posse, é preciso inicialmente entender a diferença entre proprietário e possuidor.
O proprietário tem o direito amplo, podendo usar, gozar ou dispor do bem. Dessa forma, é entendido como o dono do bem.
Já o possuidor é aquele que usufrui. Um bom exemplo é o locatário.
Sendo assim, temos a reintegração de posse como um tipo de ação possessória, aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, para um terceiro. As razões dessa perda podem ser múltiplas: violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos.
Os casos mais típicos são os movimentos de ocupações e invasões de propriedades alheias.
No entanto, cabe salientar que nesses casos não se discute a propriedade do bem. Ou seja, o possuidor pode defender sua posse inclusive contra o proprietário do bem, que esteja cometendo uma injusta agressão à posse – caso recorrente dos aluguéis.
Outro exemplo bastante corriqueiro onde é aplicada a reintegração de posse é a expulsão de famílias que estão em ocupações de prédios públicos por não terem opções de moradia.
Infelizmente, essa é uma realidade brasileira. No país, segundo pesquisa do pesquisador e professor urbanista da University College London, Edésio Fernandes, existem 6,9 milhões de famílias sem casa, enquanto mais de 6 milhões de imóveis estão vazios.
Para esta circunstância, o Judiciário entende os ocupantes como invasores que privam aquele imóvel de ser utilizado para o cumprimento do objetivo pelo qual ele existe.
É importante manter um olhar crítico sobre como o Estado propõe esse tipo de ação contra famílias de baixa renda, principalmente.
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem.
Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
É importante pode contar sempre com um advogado de confiança. Afinal, o bordão “antes prevenir do que remediar” cabe bem aqui e na maioria das situações jurídicas.
Nós, da Franzoni Advogados, reiteramos a necessidade do aconselhamento de um profissional nos casos de reintegração, sempre buscando a justiça e o diálogo para que todas as partes saiam bem.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: reintegração de posse,