Escrito por: Franzoni Advogados
Grande concorrência no mercado, crise econômica no país e má administração podem acabar levando uma empresa a uma situação de endividamento que inviabiliza o prosseguimento das atividades. Como saber quando recorrer ao processo de falência de uma empresa?
Quando uma empresa está nesta situação, pode necessitar de um processo de recuperação judicial, ou, se verificada a situação de insolvência (onde os ativos são insuficientes para honrar com as dívidas da empresa) pedir a decretação de falência.
A tramitação de um processo de falência traz muita insegurança não apenas para o administrador mas também para seus funcionários. A decisão nem sempre é fácil e exige muito cuidado. O que muitas organizações desconhecem é que há possibilidades que podem evitar a falência da empresa, e a recuperação judicial é uma destas possibilidades.
Muitas vezes o proprietário tem dúvidas sobre o momento de recorrer ao processo de falência. Falência é decretada em certas situações em que é verificada a insolvência do empresário, ou seja, quando os ativos da empresa são insuficientes para quitar as dívidas contraídas.
A situação de falência implica no afastamento do devedor de suas atividades. O juiz nomeia então um administrador judicial, que irá gerir os recursos da empresa e os interesses da chamada massa falida. Neste processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com seus credores, conforme a ordem prevista em lei. Em caso de sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas conforme sua participação na empresa.
Com a crise financeira, o país teve um crescimento de 31,6% nos pedidos de falência, em relação ao mesmo período do ano anterior. Desses, 88% dos pedidos foram feitos por pequenas empresas.
Quando a empresa inicia um processo de recuperação judicial ou um pedido de falência, gera, evidentemente, uma grande tensão entre os funcionários. Algumas vezes estes colaboradores podem estar há tempos com seus salários atrasados e um dos maiores medos, além do desemprego, é não conseguir receber o que a empresa lhe deve.
Todos os empregados ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.
As dívidas trabalhistas são consideradas preferenciais, e são colocadas como créditos privilegiados pelo artigo 83 da Lei 11.101/05. No entanto, a preferência no recebimento se restringe ao montante de 150 salários-mínimos. O valor que exceder este limite perde a condição de preferencial e passa a ser considerado crédito quirografário.
Criada em fevereiro de 2005, a Lei 11.101, também regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A lei procura favorecer que sejam adotadas medidas a fim de evitar o processo de falência de uma empresa que não é estável economicamente, fornecendo um caminho de recuperação econômica, para que possa quitar seus débitos e continuar a produzir, prezando pela manutenção das finanças da empresa, e a manutenção dos empregos que com ela são gerados e o lucro e pagamento de impostos.
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A recuperação judicial é um direito concedido para empresas que cumpram os requisitos previstos no art. 48 da lei 11.101/05, e que, diante das dificuldades financeiras, demonstrem capacidade real de recuperação, caso contrário, será sua falência decretada. A organização não pode ter um histórico de outros pedidos de recuperação judicial ou pedidos de falência anteriores.
Em caso de falecimento do proprietário do negócio, o cônjuge ou herdeiros podem entrar com o pedido, caso verifiquem que a empresa está muito endividada e sem perspectivas de uma recuperação por seus próprios meios.
O pedido de recuperação judicial deve ser formulado acompanhado de toda a documentação exigida por lei. Estando correto o pedido, o juiz irá deferir o processamento da recuperação judicial, que irá servir como uma autorização para o prosseguimento do processo de falência de uma empresa.
O juiz, então, nomeará um administrador judicial para acompanhar as atividades da empresa e acompanhar o cumprimento do plano de recuperação, conforme o rito definido em lei.
Quando verificada a absoluta impossibilidade de recuperação da empresa, ou o descumprimento do plano de recuperação, então deve ocorrer a falência. A empresa deve fazer uma avaliação criteriosa da sua situação econômica. Verificando não ser possível concluir o pagamento de suas dívidas e não sendo possível recorrer à recuperação judicial, o empresário pode então requerer a falência.
O empresário deve, juntamente com sua equipe contábil e com seu advogado, decidir quando deve recorrer ao processo de falência da empresa. A solicitação é composta por diversos documentos que irão comprovar a situação econômica da organização. Para mais informações consulte um advogado especializado no assunto.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Franzoni, Advogado especialista em Direito Empresarial, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: enio@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direitos dos funcionários, falência, Recuperação judicial,