Contratos empresariais: principais tipos

Franzoni Advogados Associados

Contratos empresariais: principais tipos

Escrito por: Franzoni Advogados

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A atividade econômica empresarial, seja ela executada pelo empresário individual, seja executada por uma sociedade empresária, resulta na celebração de diversos contratos.  Criar uma pessoa jurídica implica na elaboração e registro de um contrato social. Integralizar e investir capital, por exemplo, pressupõe a celebração de um contrato bancário, pelo menos, de depósito.

Adquirir insumos é adquirir contratualmente matéria-prima, eletricidade ou mercadorias. Organizar pessoal e colaboradores significa contratar empregados (CLT), prestadores de serviços autônomos ou empresa de fornecimento de mão de obra (terceirizada). A aquisição ou criação de tecnologia se realiza através de contratos industriais e de propriedade intelectual. Produzir e colocar produtos em circulação implica em contratos empresariais com consumidores ou outros empresários

Montar a estrutura da empresa depende, muitas vezes, de um contrato de aluguel para organizar o estabelecimento, de contratos de leasing para utilizar veículos, máquinas e equipamentos. Também as organizações costumam firmar contratos empresariais de seguro para garantir o patrimônio ou o valor econômico das obrigações assumidas, etc.

Todas as atividades de uma empresa irão perpassar algum tipo de contrato e os contratos necessários para manter uma empresa funcionando podem ser regulados pelos mais diferentes regimes jurídicos. Contratos bancários, por exemplo, funcionam de forma muito diferente de contratos de consumo ou de contratos de trabalho.

Neste post pretendemos destacar e esclarecer alguns dos principais tipos de contratos empresariais que podem ser firmados ao longo das atividades de uma organização, e um pouco de suas especificidades. Confira!

Contratos empresariais para fornecedores

Contratos comerciais ou mercantis

Os contratos mercantis são aqueles realizados entre empresários. São os tipos de contrato que ocorrem com os fornecedores de produtos e serviços em geral. São regidos pelo regime de Direito Comercial, e podem estar sujeitos às normas do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor, dependendo das condições dos contratantes.

Se os empresários possuem condição econômica equivalente (ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o contrato empresarial, podem negociar as cláusulas, e estar plenamente informados sobre a extensão dos direitos e obrigações que contratam), entende-se que este contrato mercantil está sujeito às regras do Código Civil.

Se os contratantes estão em situação de desigualdade econômica (ou seja, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro), o contrato mercantil será regido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste amplo campo dos contratos mercantis é que se enquadram os principais contratos de uma empresa, tais como os contratos bancários e de investidores, os contratos entre fornecedores (de matérias-primas, energia elétrica, aluguel, prestadores de serviço terceirizados, etc.), os contratos de venda e distribuição de produtos tecnológicos entre empresas, etc.

É fundamental que a empresa atuante tome precauções e se valha de profissionais especializados em Direito Empresarial e nos mais diferentes tipos de contratos empresariais, para garantir a realização de contratos justos e benéficos à todos os envolvidos, e a redução de riscos e de prejuízos.

 

Contratos administrativos

Quando a empresa trabalha com o Poder Público, seja fornecendo bens ou serviços, seja sendo concessionária de serviços públicos, os contratos empresariais que esta organização firma com o Estado são regidos pelo regime jurídico administrativo.

Os contratos administrativos seguem as regras previstas nas mais diversas leis e atos normativos administrativos, que são as regras que orientam a atuação da Administração Pública.

 

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é a principal forma de contratação de pessoal e mão-de-obra para executar as atividades necessárias a uma empresa. Embora não seja a única forma, é a mais amplamente adotada.

O contrato de trabalho é regido pela legislação trabalhista, e por suas especificidades e se diferencia de outras formas de contratação de mão-de-obra (free lance, terceirização, etc.). Segundo o art. 3 da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

É um tipo de contrato com obrigações definidas por lei, e que exigem bastante cuidado na ocasião da contratação e do cumprimento do contrato. É muito recomendável que a empresa invista na orientação e consultoria de um advogado trabalhista bastante experiente, para garantir o melhor andamento da atividade da empresa, e reduzir os riscos de criação de dívidas nesta área.

 

Contrato de consumo

Os contratos de consumo, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, podem ser utilizados por uma empresa em dois momentos: Ao fornecer produtos e serviços ao consumidor final, ou na ocasião da contratação de uma empresa de grande porte, fornecedora de produtos e serviços (tais como contratação de bancos, empresas de fornecedoras de energia elétrica, etc.).

Os contratos de consumo são regidos por lei específica que prevê diversas normas protetivas ao consumidor. Ao empresário que fornece produtos ou serviços, é fundamental garantir a segurança e qualidade de seus produtos, além de prestar todas as informações necessárias ao consumidor. A orientação de profissionais especializados garante a execução de contratos empresariais adequados, redução de riscos e mais segurança e garantias na comercialização do produto da empresa.

 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Expedito Franzoni, Advogado especialista em Direito Empresarial, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036, e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: Advogado, contratos, dicas valiosas, direito, direito empresarial, franzoni advogados,

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