Escrito por: Franzoni Advogados
O Regimento Interno é um excelente aliado na busca do bom convívio em um condomínio. Geralmente, o Regimento Interno é feito entre os próprios condôminos ou, então, um modelo de regimento interno de condomínio é adotado.
Baseando-se em suas cláusulas bem delimitadas e, com conteúdo bem trabalhado, é possível acabar com conflitos entre moradores determinando quem deve ceder em um impasse de vizinhos.
Além disso, com ele, é possível determinar quais condutas regem a harmonia do convívio e estipular regras para a utilização do espaço que é comum a todos, como churrasqueiras coletivas, piscinas e afins.
Elaborar um regimento interno para seu condomínio é muito importante, uma vez que a falta de regras pode levar vizinhos a entrarem em conflitos e embates pessoais e desnecessários. Adotando um modelo de regimento interno de condomínio, é possível estipular direitos e deveres dos condôminos e, assim, melhorar a ordem para todos.
O ideal é procurar contemplar as principais razões de discussão e reclamações no condomínio.
Para isso, uma solução é convocar assembléia para tratar do assunto.
A maioria, no entanto, para evitar equívocos e omissões, adota um modelo de regimento interno de condomínio.
Na web há muitos modelos disponíveis para download. A maioria dos Regimento Internos discute tópicos sobre:
Além destas sugestões, outras mais específicas podem surgir numa discussão em seu condomínio. Por isso, é importante que ele seja um instrumento construído coletivamente, a fim de contemplar a todas as demandas e garantir um ambiente de paz e sossego para – senão todos – a maioria.
Caso optar por adotar um modelo de regimento interno de condomínio, lembre-se de ler com muita atenção toda a redação – em geral, padronizada – e adaptá-la à realidade do seu condomínio.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140 e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: convenção de condomínio, regimento interno de condomínio, reunião de condomínio,